Aprovada em 2006, a Lei Maria da Penha é a legislação mais conhecida para proteção das mulheres quanto à violência de gênero. Porém, além dela há outros mecanismos para proteção à vida de mulheres que sofrem agressões.
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Com a pandemia de Covid-19, todos os estados brasileiros desenvolveram mecanismos remotos de atendimento às vítimas de violência doméstica e familiar. Além dos serviços presenciais como as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher e o Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, foram lançados aplicativos de denúncia e canais de WhatsApp próprios para o tema das violências contra as mulheres. Todas as informações sobre estes serviços podem ser consultadas na plataforma Mulher Segura.
Debate sobre gênero
Apesar de a Constituição ter consagrado, há mais de 30 anos, a igualdade entre mulheres e homens e estabelecer como objetivo da República o combate à discriminação por gênero, o Fórum Econômico Mundial, em 2022, classificou o Brasil na 94ª posição em igualdade de gênero, em uma lista de 146 países.
"A reversão deste cenário somente virá com profundas mudanças culturais; para tanto a educação em e para os direitos humanos, o que inclui os debates sobre gênero, é essencial", aponta a professora Elisa Celmer, da Faculdade de Direito. "Para que haja valorização das mulheres, temas como o trabalho doméstico não remunerado, os direitos reprodutivos, assédio moral e sexual, entre outros, precisam ser refletidos sem tabus. A construção de um ambiente social que possibilite os debates e avanços culturais e em políticas públicas certamente é um caminho importante no combate à violência contra as mulheres", completa.
O Grupo de Pesquisa Sexualidade e Escola (Gese) da FURG, ao longo dos seus 22 anos de atuação, tem promovido discussões sobre corpos, gêneros e sexualidades, no espaço da escola, da universidade e também em outros espaços educativos, o que tem sido um movimento de luta e resistência. "A questão da violência contras as mulheres é pauta em todas as ações", afirma a líder do Gese, Paula Ribeiro. "Seja na disciplina de Gêneros e Sexualidades nos Espaços Educativos, no Projeto Escola Promotora da Igualdade de Gênero e na Mostra Cultural sobre Diversidade Sexual e de Gênero, em que buscamos discutir de forma interseccional – classe, raça, gênero, sexualidade, geração, religião – as diferentes formas de violência contra as mulheres - cis, trans, travestis – a fim de promover um debate sobre o respeito e condições mais dignas e justas para as mulheres", acrescenta a professora.
Confira abaixo as principais leis e redes de serviços que protegem as mulheres, de acordo com o Fundo de População das Nações Unidas (UNFPA).
Legislações
Lei Maria da Penha (11.340/2006): Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher e estabelece medidas de assistência e proteção.
Lei Carolina Dieckmann (12.737/2012): Tornou crime a invasão de aparelhos eletrônicos para obtenção de dados particulares.
Lei do Minuto Seguinte (12.845/2013): Oferece garantias a vítimas de violência sexual, como atendimento imediato pelo SUS, amparo médico, psicológico e social, exames preventivos e informações sobre seus direitos.
Lei Joana Maranhão (12.650/2015): Alterou os prazos quanto à prescrição de crimes de abusos sexuais de crianças e adolescentes.
Lei do Feminicídio (13.104/2015): Prevê o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, ou seja, quando crime for praticado contra a mulher por razões da condição de sexo feminino.
Redes e serviços
Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher: As unidades especializadas da Polícia Civil contam com profissionais preparados e capacitados, que realizam ações de prevenção, proteção e investigação dos crimes de violência doméstica e violência sexual contra as mulheres, entre outros.
Casa da Mulher Brasileira: Trata-se de uma inovação no atendimento humanizado das mulheres, mas a iniciativa do governo federal ainda não está disponível em todas as capitais.
Centro de Referência às Mulheres Vítimas de Violência: Faz parte da rede de equipamentos de enfrentamento à violência contra a mulher e oferece acolhimento e acompanhamento interdisciplinar (social, psicológico, pedagógico e de orientação jurídica).
Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher: Órgãos da Justiça Ordinária com competência cível e criminal, poderão ser criados pela União, no Distrito Federal e nos Territórios, e pelos Estados, para o processo, o julgamento e a execução das causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Serviço de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência Sexual: Oferece acolhimento integral às vítimas de estupro, completamente gratuito, pelo SUS. Entre os procedimentos estão previstos a profilaxia de doenças sexualmente transmissíveis, realização de exame de corpo de delito no local e prevenção da gravidez indesejada (até 72 horas após a violação), além da interrupção da gestação nos casos previstos em lei (aborto legal) e do acompanhamento psicossocial continuado.
Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Defensorias Públicas estaduais): Oferecem orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos em todos os graus (judicial e extrajudicial), de forma integral e gratuita.
Núcleos de Atendimento às Mulheres Vítimas de Violência (Ministérios Públicos estaduais): Responsável por mover ação penal pública, solicitar investigações à Polícia Civil e demandar ao judiciário medidas protetivas de urgência, além de fiscalizar estabelecimentos públicos e privados de atendimento às vítimas.