Conselhos Superiores

 Os conselhos superiores são os órgãos de deliberação da administração superior da universidade. A Secretaria Executiva dos Conselhos é responsável pelo assessoramento aos Conselhos Superiores da FURG.

Acesse os documentos dos Conselhos Superiores.

Consun

O Conselho Universitário (Consun) é o órgão máximo deliberativo da Universidade, destinado a traçar a política universitária e a funcionar como órgão recursal das decisões tomadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (Coepea) em primeira e única instância.

O Conselho Universitário é constituído:
- pelo reitor, como seu presidente;
- pelo vice-reitor, como seu vice-presidente;
- por representação das unidades acadêmicas;
- por representação dos docentes;
- por representação dos servidores técnico-administrativos em educação;
- por representação dos estudantes de graduação;
- por representação dos estudantes de pós-graduação;
- por representação da sociedade.

Também faz parte do Conselho Universitário o último ex-reitor que tenha cumprido integralmente o mandato. Os representantes têm mandato de dois anos. A representação da sociedade é indicada pelo Conselho de Integração Universidade-Sociedade.

Coepea

O Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (Coepea) é o órgão superior deliberativo da Universidade em matéria administrativa, didático-científica, tecnológica e cultural, visando a assegurar o pleno funcionamento e desenvolvimento do ensino, da pesquisa e da extensão.

O Coepea é estruturado em câmaras, de acordo com o que dispõe o Regimento Geral da Universidade. As câmaras são órgãos deliberativos de caráter temático, constituídas pelos coordenadores dos cursos de graduação e pós-graduação stricto sensu, pró-reitores, e diretores dos campi de Santo Antônio da Patrulha, Santa Vitória do Palmar e São Lourenço.

O pleno do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração é constituído:
- pelo Reitor, como seu Presidente;
- pelo Vice-Reitor, como seu Vice-Presidente;
- pelos Pró-Reitores;
- pelos Diretores das Unidades Acadêmicas;
- por 01 (um) representante escolhido dentre os integrantes de cada uma de suas câmaras;
- por representação dos docentes;
- por representação dos servidores técnico-administrativos em educação;
- por representação dos estudantes de graduação;
- por representação dos estudantes de pós-graduação.

As formas de escolha dos representantes, bem como sua proporção, são definidas no Regimento Geral da Universidade.

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Campo obrigatório

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