A Universidade Federal do Rio Grande (FURG) torna pública a abertura de inscrições para o Processo Seletivo 2023 Específico para Ingresso de Estudantes Transgêneros. São oferecidas dez vagas em cursos de graduação presenciais da universidade.
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O processo seletivo destina-se, exclusivamente, a candidatos/as transgêneros, compreendidas as mulheres trans, as travestis e os homens trans que concluíram – ou concluirão até a data da solicitação da matrícula – o Ensino Médio (ou equivalente), que estudaram ou estudam integralmente em escolas públicas ou que comprovem o recebimento de bolsa integral em escola particular e que não possuam ensino superior completo.
A inscrição será, exclusivamente, pela página da Coperse, no período do dia 25 de outubro às 23h59min do dia 16 de novembro de 2022 e constitui-se no preenchimento do formulário de inscrição e no envio de documentação, de forma online.
A prova de Redação em Língua Portuguesa será aplicada no campus Carreiros, no município do Rio Grande/RS, no dia 15 de janeiro de 2023, com início às 14h.
Para a professora Simone Freire, titular da Coordenação de Ações Afirmativas, Inclusão e Diversidades (Caid) da universidade, a abertura de um edital para processo específico voltado a travestis e transexuais na FURG "é a concretização de um compromisso dessa gestão quando se referiu a fortalecer a universidade como um espaço plural e diverso. Mais do que isso, a universidade procura a partir desse edital - que surge pela aprovação pelo Conselho Universitário da ampliação do programa de ações afirmativas da FURG - materializar a igualdade, constitucionalmente assumida como um pacto por toda a sociedade". Ainda segundo a coordenadora, esse passo dado pela universidade se dá "no sentido de dar visibilidade a uma população que vive em um ciclo permanente de violência, dentre elas, a falta de políticas de acesso à educação. Garantir uma educação pública, gratuita e de qualidade, com um olhar atento às invisibilizações e vulnerabilidades sociais tem um papel fundamental na transformação da realidade das pessoas e da própria universidade. Essa é a proposta da universidade: o acesso, a permanência e a transformação".
Considera-se pessoa transgênera aquela que não se identifica com o gênero que lhe foi atribuído quando de seu nascimento, cabendo-lhe autodeclarar essa condição.
Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em função do segundo turno.