SÃO LOURENÇO DO SUL

Portaria suspende atividades presenciais em São Lourenço do Sul nesta segunda, 17

Decisão considera as condições climáticas adversa e os prognósticos de elevado volume de chuvas

Na noite deste domingo, 16, o Gabinete da Reitoria publicou a Portaria nº 151, que dispõe sobre a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais no campus de São Lourenço do Sul nesta segunda-feira, 17, em virtude das condições climáticas adversas. O documento considera o disposto no Programa Institucional de Avaliação, Prognóstico e Mitigação de Impactos de Eventos Climáticos Extremos; informações do Comitê de Avaliação e Prognóstico de Eventos Extremos, do Centro Interinstitucional de Observação e Previsão de Eventos Extremos (Ciex) e do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), que alertam sobre o elevado volume de precipitação; e o alerta da Defesa Civil local sobre o atual cenário.

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Em seu texto, o documento informa que as atividades deverão ser adaptadas ao formato não presencial, sem prejuízo do calendário acadêmico; atividades práticas que não possam ser adaptadas ao formato remoto deverão ser reprogramadas, considerando o calendário acadêmico e os compromissos já previstos para o período. Aos estudantes afetados que não tenham condições de realizar as atividades de forma não presencial será garantida a recomposição de conteúdos e frequências.

Para os servidores Técnico-administrativos em Educação (TAE), os integrantes do Programa de Gestão e Desempenho atuarão em regime de teletrabalho, desde que disponham das condições materiais necessárias. Os demais servidores da categoria atuarão em regime de trabalho remoto emergencial. Aqueles que não tiverem condições de realizar as atividades remotamente deverão comunicar a situação à chefia imediata para posterior reorganização do trabalho.

Serviços essenciais e intransferíveis terão orientações específicas da Pró-reitoria de Infraestrutura (Proinfra). As atividades de vigilância estão excluídas da suspensão e permanecem em funcionamento. Outros serviços que necessitem ser mantidos normalmente ou em regime de turnos ininterruptos poderão ter servidores requisitados para garantir sua continuidade.

Confira a portaria na íntegra a seguir.

Portaria