ATUALIZAÇÃO

TRF4 suspende sentença sobre o Processo Seletivo Trans; entenda

Decisão considera a legalidade das ações afirmativas da FURG em razão da autonomia universitária

Nesta última terça-feira, 28, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) emitiu parecer sobre a apelação registrada pela FURG, deferindo o pedido e, assim, suspendendo os efeitos da decisão anterior, que anulava uma parte da política de ações afirmativas da instituição, voltada à criação de vagas específicas para pessoas transexuais e transgêneros. Com a nova atualização no caso, fica garantida a matrícula – e a consequente permanência - desses estudantes até o julgamento definitivo.

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Sobre o episódio

Em agosto deste ano, a FURG recebeu de forma oficial uma intimação referente à sentença emitida pela 2ª Vara Federal de Rio Grande, que anulava a resolução CONSUN FURG nº 11, de 2022 – e as demais resoluções que a sucederam – que regulamenta as políticas afirmativas criadas na instituição em favor de pessoas transexuais e transgêneros. A decisão afetava também os Processos Seletivos Específicos para estudantes transgêneros nos anos de 2023, 2024 e 2025.

Considerando não apenas o extremo prejuízo aos estudantes já matriculados e em atividade na Universidade e o retrocesso nos avanços conquistados no campo dos direitos humanos para tornar a instituição mais equânime e acessível perante a comunidade, mas também a autonomia universitária, a FURG recorreu da sentença, solicitando efeito suspensivo.

Ao julgar o caso, a 4ª Turma do TRF4 decidiu, por unanimidade, dar provimento ao pedido da FURG, com base no entendimento que reconhece as políticas de ações afirmativas – em especial a criação de cotas específicas – como parte da autonomia universitária, prevista pelo art. 207 da Constituição Federal. Além disso, a decisão também considera jurisprudências do Supremo Tribunal Federal (STF) – em matéria sobre a constitucionalidade do sistema de cotas - e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que embasam a autonomia das universidades públicas na implementação de políticas de ações afirmativas próprias e no acesso de vagas específicas.

O efeito suspensivo permanece válido até o julgamento final da apelação, e, portanto, estão asseguradas as matrículas dos estudantes ingressantes no processo seletivo específico para pessoas trans nos anos de 2023, 2024 e 2025. Ao celebrar essa atualização, a FURG reforça o seu compromisso com a autonomia universitária, com os direitos humanos e com a defesa da sua comunidade universitária. A instituição permanece à disposição dos seus estudantes e se coloca vigilante em defesa dos seus direitos acadêmicos.