GESTÃO

Propesp divulga abertura do processo de candidatura para representação no Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação

Inscrições já estão abertas e devem ser realizadas até o dia 26 de setembro

Criado com a finalidade de propor e zelar pelas políticas e ações institucionais relacionadas à pesquisa científica, inovação e desenvolvimento tecnológico no âmbito acadêmico; o Comitê de Ciência, Tecnologia e Inovação (CCTI) se configura como um órgão assessor da Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propesp). Criado em 2013, é composto por representantes das Unidades Acadêmicas, dos docentes, dos técnico-administrativos em educação (TAE) e dos discentes, além da diretora da pesquisa e do diretor de inovação tecnológica.

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Atualmente, o comitê encontra-se em processo de recomposição de quadro, e para isso, o órgão deu início a abertura de inscrições para representantes dos segmentos: TAEs e docentes; ambos com indicação de um titular e um suplente. As inscrições já estão abertas e vão até o dia 26 de setembro, exclusivamente pelo Sistema de Inscrições da FURG.

Para participar é necessário pertencer ao quadro de servidores efetivos da universidade, com título de Doutor e reconhecida experiência em pesquisa científica e/ou tecnológica. É solicitado aos docentes o pertencimento a um dos programas de pós-graduação da FURG.

Os candidatos selecionados deverão reservar às atividades do comitê uma carga horária de 4 horas semanais. O CCTI reúne-se, de ordinário, uma vez ao mês.

Cronograma

Inscrições de 13 a 26 de setembro;

Lista preliminar de candidatos 27 de setembro;

Prazo para recursos de 27 a 28 de setembro;

Lista final de canditados 29 de setembro.

A votação pelos pares será realizada de 30 de setembro a 10 de outubro. O resultado será definido a partir da contagem simples dos votos.

Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.