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Portarias determinam pela suspensão da presencialidade no campus Rio Grande e providências para os demais campi

Confira os documentos na íntegra ao final deste texto

Na tarde desta terça-feira, 22, o Gabinete da Reitoria emitiu as portarias normativas nº 170 e 171, que tratam sobre a suspensão das atividades acadêmicas e administrativas presenciais no campus Rio Grande e enquadra como impacto médio o cenário atual nos campi Santa Vitória do Palmar, São Lourenço do Sul e Santo Antônio da Patrulha. A decisão considera os dispositivos do Programa Institucional de Avaliação, Prognóstico e Mitigação de Impactos de Eventos Climáticos Extremos; informações do Comitê de Avaliação e Prognóstico de Eventos Extremos, do Centro Interinstitucional de Observação e Previsão de Eventos Extremos (Ciex) e do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET), além dos alertas emitidos pelas Defesas Civis dos municípios.

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Nos campi

Para FURG-SAP, FURG-SVP e FURG-SLS, o documento estabelece medidas voltadas à redução dos impactos sobre a comunidade universitária, mas mantém a presencialidade do expediente acadêmico e administrativo. Entre as providências previstas está a identificação e o mapeamento de estudantes, servidores e trabalhadores terceirizados atingidos por eventos extremos.

Para os estudantes que foram atingidos e estão impossibilitados de participar de atividades presenciais, será assegurada a recomposição de conteúdo e frequência. Aqueles que não conseguirem realizar atividades avaliativas no período coberto pelo documento poderão solicitar segunda chamada.

A medida contempla ainda os estudantes em estágio obrigatório que não tenham condições de se deslocar até os locais de atuação. Nesses casos, os discentes deverão comunicar os supervisores e a instituição concedente para que as atividades sejam reorganizadas, sem prejuízo à avaliação ou à frequência.

Em Rio Grande

Para o campus Rio Grande, o documento atenta que as atividades afetadas deverão ser adaptadas ao formato não presencial, sem prejuízo do calendário acadêmico; atividades práticas que não possam ser adaptadas ao formato remoto deverão ser reprogramadas considerando o calendário acadêmico e os compromissos já previstos para o período. Aos estudantes atingidos que não tenham condições de realizar as atividades de forma não presencial será garantida a recomposição de conteúdos e frequências.

Para os servidores Técnico-administrativos em Educação (TAE), os integrantes do Programa de Gestão e Desempenho atuarão em regime de teletrabalho, desde que disponham das condições materiais necessárias. Os demais servidores da categoria atuarão em regime de trabalho remoto emergencial. Aqueles que não tiverem condições de realizar as atividades remotamente deverão comunicar a situação à chefia imediata para posterior reorganização do trabalho.

Portaria 170 - campus Rio Grande

Portaria 171 - FURG-SAP, SVP e SLS