ARQUIVO GERAL

FURG regulamenta eliminação de rascunhos de documentos arquivísticos

Objetivo é garantir a segurança dos dados e informações existentes

A Coordenação de Arquivo Geral (CAG) da FURG informa sobre a Instrução Normativa nº 003/2021, publicada no mês de dezembro, que dispõe sobre os procedimentos para eliminação dos rascunhos de documentos arquivísticos no âmbito da FURG. A normativa visa garantir o cumprimento da legislação vigente, especialmente a adequação à Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais.

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A CAG informa que é responsável pela recepção e eliminação de todos os rascunhos de documentos da instituição e, através da normativa, orienta que todas as unidades da FURG deverão encaminhar a qualquer tempo as minutas de documentos considerados rascunhos, devidamente identificados com a palavra "rascunho" em pastas ou caixas. A CAG se responsabiliza pela guarda temporária, impedindo o acesso a qualquer pessoa alheia ao setor ao local onde se encontram os rascunhos de documentos.

Segundo a coordenação, o principal objetivo é garantir a segurança dos dados e informações existentes em qualquer documento produzido pela instituição.

Mais informações podem ser obtidas pelo e-mail arquivo.geral@furg.br