ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO

FURG elimina mais de 236 metros lineares de documentos de unidades administrativas e acadêmicas

Edital de ciência da eliminação foi publicado no Diário Oficial da União no dia 8 de agosto de 2024

Foto: Proplad/FURG

 O Edital de Ciência de Eliminação de Documentos n° 1/2024, publicado no Diário Oficial da União de 8 de agosto de 2024, que definiu e formalizou a eliminação de 236,34 metros lineares de documentos de unidades administrativas e acadêmicas da FURG, entre 1952 a 2019 teve seu Termo de Eliminação de Documentos lavrado e assinado em 31 de outubro de 2024.

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O Termo de Eliminação de Documentos, constante no processo SEI-FURG 23116.000188/2024-70 tem por objetivo registrar as informações relativas ao ato de eliminação segundo o Art. 4° da Resolução Conarq nº 40/2014, alterada pela Resolução Conarq nº 44/2020 publicizando o ato no portal da Instituição, assim como o envio do documento ao Arquivo Nacional, das 39 Listagens de Eliminação de Documentos (LEDs) dos seguintes órgãos: Gabinete do Reitor, Pró-Reitoria de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas (Progep), Pró-Reitoria de Extensão e Cultura (Proexc), Pró-Reitoria de Infraestrutura (Proinfra), Pró-Reitoria de Graduação (Prograd), Pró-Reitoria de Planejamento e Administração (Proplad), Pró-Reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (PROPESP), Pró-Reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), Escola de Química e Alimentos (EQA), Instituto de Ciências Humanas e da Informação (Ichi), Faculdade de Medicina (Famed), Instituto de Educação (IE), Faculdade de Direito (Fadir), Escola de Engenharia (EE), Instituto de Matemática, Estatística e Física (Imef), Instituto de Ciências Biológicas (ICB), Instituto de Oceanografia (IO), Instituto de Letras e Artes (ILA), Centro de Ciências Computacionais (C3), Escola de Enfermagem (Eenf) e Instituto de Ciências Econômicas, Administrativas e Contábeis (Iceac).
A eliminação de quase sete toneladas de documentos ocorreu na empresa CTS Comércio de Aparas Ltda na cidade de Canoas/RS, entre os meses de setembro a outubro de 2024,, tendo como responsável a servidora Luize Daiane dos Santos Ziegelmann, obedeceu às Instruções Normativas Proplad/FURG: n° 3, de 8 de dezembro de 2021 (que dispõe sobre os procedimentos para eliminação dos rascunhos de documentos arquivísticos no âmbito da FURG) e a n° 7, de 23 de janeiro de 2024 (que dispõe sobre os procedimentos para eliminação de documentos arquivísticos intermediários no âmbito da FURG) assim como a Política de Segurança da Informação da FURG (PSI).

 

 

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