Nesta segunda-feira, 19, o Gabinete da Reitoria divulgou a atualização da portaria nº 3, de 25 de março de 2022, mais precisamente o parágrafo 6 do artigo 1º. A nova redação institui o uso facultativo de máscara de proteção individual, cobrindo boca e nariz, para circulação ou permanência ao ar livre ou em ambientes fechados. A decisão é válida para todos os campi da instituição e começa a valer a partir desta quarta-feira, 21. O uso de máscara em ambiente hospitalar e demais serviços de saúde mantêm-se obrigatório.
FURG divulga alteração no plano de contingência
Progep/FURG ressalta que doses de reforço da vacina são fundamentais
Uso de máscaras volta a se tornar obrigatório na FURG a partir desta segunda-feira, 12
Resumo de alterações
Instituir o uso facultativo de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência ao ar livre ou em ambientes fechados;
Fica fortemente recomendado o uso de máscara cobrindo boca e nariz para os servidores e estudantes que se enquadrem nos casos e nas formas a seguir:
- Grupos vulneráveis - pessoas que apresentam maior risco individual de hospitalização e óbito;
- Não vacinadas;
- Com doenças autoimunes;
- Que tomem medicações imunossupressoras;
- Com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada;
- Em tratamento oncológico.
- Para pessoas em contato com grupos vulneráveis;
- Em situações de ALTO RISCO - situações que apresentam maior risco de infecção coletivo;
- Quando estiver com sintomas respiratórios, por ter risco de transmitir. Exemplos: tosse, espirro, dor de garganta (devendo seguir as orientações do item 4.3).
- Depois de contato, principalmente sem uso de máscara, com pessoas infectadas ou suspeitas de estarem infectadas.
Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.