ATUALIZAÇÃO

Plano de Contingência recebe revisão e uso de máscaras passa a ser facultativo

Decisão abrange todos os campi da instituição

Nesta segunda-feira, 19, o Gabinete da Reitoria divulgou a atualização da portaria nº 3, de 25 de março de 2022, mais precisamente o parágrafo 6 do artigo 1º. A nova redação institui o uso facultativo de máscara de proteção individual, cobrindo boca e nariz, para circulação ou permanência ao ar livre ou em ambientes fechados. A decisão é válida para todos os campi da instituição e começa a valer a partir desta quarta-feira, 21. O uso de máscara em ambiente hospitalar e demais serviços de saúde mantêm-se obrigatório.

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No Plano de Contingência – documento que regula as normas e ações da universidade no enfrentamento da pandemia do Coronavírus -, a alteração aponta o uso de máscaras como ‘fortemente recomendado’, mas não mais obrigatório. Para mais informações e detalhes acesse o Plano e a Portaria supracitada ao fim da notícia.

Resumo de alterações

Instituir o uso facultativo de máscara de proteção individual cobrindo boca e nariz para circulação ou permanência ao ar livre ou em ambientes fechados;

Fica fortemente recomendado o uso de máscara cobrindo boca e nariz para os servidores e estudantes que se enquadrem nos casos e nas formas a seguir: 

- Grupos vulneráveis - pessoas que apresentam maior risco individual de hospitalização e óbito;

- Não vacinadas; 

- Com doenças autoimunes; 

- Que tomem medicações imunossupressoras;

- Com obesidade, doença neurológica, doença cardiovascular, síndrome de down, diabete mellitus, doença renal crônica, doença crônica descompensada; 

- Em tratamento oncológico. 

- Para pessoas em contato com grupos vulneráveis; 

- Em situações de ALTO RISCO - situações que apresentam maior risco de infecção coletivo;

- Quando estiver com sintomas respiratórios, por ter risco de transmitir. Exemplos: tosse, espirro, dor de garganta (devendo seguir as orientações do item 4.3). 

- Depois de contato, principalmente sem uso de máscara, com pessoas infectadas ou suspeitas de estarem infectadas.

Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.

Plano de Contingência atualizado

Portaria