Foi assinado na manhã desta quarta-feira, 14, um acordo específico de professores e estudantes de mobilidade entre a FURG e a Universidade Francisco de Paula Santander (Cúcuta, Colômbia), celebrado através do vice-reitor Danilo Giroldo e do reitor Hector Miguel Parra Lopez. O documento possibilita o intercâmbio de acadêmicos de graduação e pós-graduação e docentes de ambas as unidades, visando o desenvolvimento de conhecimento mútuo, projetos de pesquisa e extensão. O convênio abrange todas as áreas compreendidas por ambas universidades.
Estudante do Campus SVP recebe menção honrosa na 32ª Jornada de Jovens investigadores da AUGM
Acadêmicos da FURG são selecionados para representar a universidade na 32ª Jornada de Jovens Pesquisadores da AUGM
Delegação da Fadir/FURG é aprovada para o BRICS Lex Model 2025 em Moscou
Sobre o acordo
Com a intenção de fortalecer mutuamente as áreas de ensino, pesquisa científica, tecnológica, humanística e de extensão, o acordo é também uma maneira de estreitar laços entre as instituições. Ainda assim, o documento reserva algumas cláusulas para proteger tanto os ingressantes no programa de mobilidade quanto as universidades participantes.
Algumas dessas cláusulas regulamentam a forma que se dará o processo de intercâmbio, padronizando as oportunidades e estabelecendo relações tangíveis dentro da capacidade de recepção e acomodação das instituições, por exemplo, é o que se refere a estipulação do período de estudo dos programas de intercâmbio, que, segundo o documento, será previamente estabelecido sob edital, não podendo exceder o prazo máximo de dois semestres acadêmicos.
Outro exemplo é o número máximo de alunos que podem se beneficiar do acordo por semestre acadêmico, não podendo exceder a quantia de dez acadêmicos, da mesma forma que a reciprocidade no número de alunos em relação à outra universidade será exigida, promovendo uma troca saudável de estudantes no processo.
Quanto a mobilidade de ensino, o acordo resguarda algumas cláusulas específicas para o intercâmbio de professores, sendo beneficiários os docentes de ambas instituições. Quanto o período de mobilidade, este será acordado entre as universidades, que consequentemente levarão em conta seus respectivos calendários acadêmicos.
O documento estipula também um número limite de professores mobilizados anualmente, o que se dará respeitando as limitações de acomodação de cada instituição, considerando também os aspectos de relevância acadêmica dentro da realidade da universidade de destino. Caberá as universidades a revisão anual do número de professores enviados e recebidos, tentando manter um equilíbrio por ano letivo.
Validade
Com prazo máximo de cinco anos, a validade deste contrato passa a contar da data de sua assinatura, 14 de novembro de 2018. O documento, assim que expirado, poderá ser renovado caso seja de interesse para ambas instituições. Da mesma forma, cada uma das partes poderá rescindir o convênio a qualquer momento, não afetando professores ou alunos já admitidos e que estão desfrutando do processo de intercâmbio.