Para que a universidade, assim como todos os demais serviços públicos federais, beneficiem os cidadãos, o papel dos agentes públicos é fundamental. São os servidores e servidoras que prestam os serviços do Estado à população. Sua atuação e conduta precisam estar pautadas pela integridade pública e, por isso, é importante a criação de mecanismos para detectar, combater e punir práticas de corrupção ou desvios de conduta.
Prograd promove primeira edição do Comgrad em 2026
Instituto de Oceanografia oferta disciplinas online na temática socioambiental
Grupo de Pesquisa em Economia Azul da FURG recebe o Prêmio ANTAQ 2025
Saiba como funciona a responsabilização no serviço público
Um conjunto de leis e códigos regulamenta a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas e físicas pela prática de atos contra a administração pública. Exemplo disso são a Lei 8.112/1990, sobre o regime jurídico dos servidores da União, e a Lei 12.846/2013, que é a Lei Anticorrupção. Neste conjunto legal há também a previsão de mecanismos para detectar a corrupção e desvios, para que seja possível saná-los, e o incentivo à denúncia de irregularidades.
Dois instrumentos são adotados pela Controladoria Geral da União (CGU) para elucidar denúncias: o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Saiba mais sobre eles:
No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.
Já no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), a administração pública pode instaurar processos de responsabilidade ou apurar processos instaurados sob a Lei Anticorrupção para análise de regularidade. A Corregedoria-Geral da União (CRG), vinculada à CGU, pode utilizar processos federais para analisá-los em suas características formais e materiais.
E na FURG?
A universidade dispõe da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), órgão vinculado ao Gabinete do Reitor, para conduzir os processos administrativos e sindicâncias que tramitam na universidade. O presidente e os membros da comissão são servidores estáveis, todos nomeados por portaria.
Mais informações sobre o trabalho da comissão podem ser obtidas pelo e-mail cppad@furg.br
Denuncie
Para fazer denunciar práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta, por agentes públicos ou pessoas jurídicas, acione a Ouvidoria da FURG. Você pode registrar a denúncia diretamente na plataforma FalaBR, ou ainda contatar a ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@furg.br ou pelos telefones (53) 3293.5440 / 3293.5450.