INTEGRIDADE PÚBLICA

Saiba mais sobre responsabilização no serviço público federal e na FURG

Terceiro tema de campanha da CGU, a responsabilização é fundamental no combate à corrupção

Para que a universidade, assim como todos os demais serviços públicos federais, beneficiem os cidadãos, o papel dos agentes públicos é fundamental. São os servidores e servidoras que prestam os serviços do Estado à população. Sua atuação e conduta precisam estar pautadas pela integridade pública e, por isso, é importante a criação de mecanismos para detectar, combater e punir práticas de corrupção ou desvios de conduta.

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Saiba como funciona a responsabilização no serviço público

Um conjunto de leis e códigos regulamenta a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas e físicas pela prática de atos contra a administração pública. Exemplo disso são a Lei  8.112/1990, sobre o regime jurídico dos servidores da União, e a Lei 12.846/2013, que é a Lei Anticorrupção. Neste conjunto legal há também a previsão de mecanismos para detectar a corrupção e desvios, para que seja possível saná-los, e o incentivo à denúncia de irregularidades.

 

Dois instrumentos são adotados pela Controladoria Geral da União (CGU) para elucidar denúncias: o Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o Processo Administrativo de Responsabilização (PAR). Saiba mais sobre eles:

No Processo Administrativo Disciplinar (PAD), a administração pública exerce seu poder-dever para apurar as infrações funcionais e aplicar penalidades aos agentes públicos e àqueles que possuem uma relação jurídica com a administração.

Já no Processo Administrativo de Responsabilização (PAR), a administração pública pode instaurar processos de responsabilidade ou apurar processos instaurados sob a Lei Anticorrupção para análise de regularidade. A Corregedoria-Geral da União (CRG), vinculada à CGU, pode utilizar processos federais para analisá-los em suas características formais e materiais.

E na FURG?

A universidade dispõe da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar (CPPAD), órgão vinculado ao Gabinete do Reitor, para conduzir os processos administrativos e sindicâncias que tramitam na universidade. O presidente e os membros da comissão são servidores estáveis, todos nomeados por portaria.

Mais informações sobre o trabalho da comissão podem ser obtidas pelo e-mail cppad@furg.br

Denuncie

Para fazer denunciar práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta, por agentes públicos ou pessoas jurídicas, acione a Ouvidoria da FURG. Você pode registrar a denúncia diretamente na plataforma FalaBR, ou ainda contatar a ouvidoria pelo e-mail ouvidoria@furg.br ou pelos telefones (53) 3293.5440 / 3293.5450.