INCLUSÃO

Justiça mantém política de ações afirmativas para pessoas trans da FURG

Decisão reconhece autonomia universitária para instituir ações afirmativas institucionais

Neste mês de julho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) confirmou, em decisão de segunda instância, a validade da política de ações afirmativas da FURG destinada ao ingresso de pessoas trans na graduação. O entendimento assegura a continuidade da política institucional e reconhece a autonomia universitária para a implementação de ações afirmativas em consonância com a Constituição Federal.

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O processo questionava a legalidade da resolução que instituiu a reserva de vagas para pessoas trans, bem como dos editais de seleção publicados pela Universidade. Ao julgar o recurso, o Tribunal reformou a decisão de primeira instância e reconheceu a constitucionalidade da política adotada pela FURG, mantendo sua vigência.

Na decisão, o TRF4 destacou que as universidades federais possuem autonomia para definir suas políticas de ingresso, desde que observada a legislação vigente, e reconheceu que ações afirmativas voltadas a grupos em situação de vulnerabilidade constituem instrumentos legítimos para promover a igualdade de oportunidades e ampliar o acesso ao ensino superior.

O que justifica a reserva de vagas?

De acordo com a secretária de Ações Afirmativas, Inclusão e Diversidades, Ana Furlong, a iniciativa da FURG está fundamentada em desigualdades estruturais enfrentadas pela população trans. Embora o Brasil ainda não disponha de uma base de dados oficial consolidada sobre esse grupo, estudos acadêmicos e levantamentos especializados têm evidenciado um cenário de vulnerabilidade social que justifica a adoção de medidas voltadas à ampliação do acesso ao ensino superior.

Historicamente, levantamentos nacionais, como os realizados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), não contemplaram essa identificação, o que dificulta a mensuração precisa das desigualdades vivenciadas por essa parcela da população. Diante dessa lacuna, pesquisas desenvolvidas por universidades, organizações da sociedade civil e estudos nacionais especializados constituem importantes referências para a formulação e avaliação de políticas públicas.

Mesmo com essa limitação estatística, diferentes estudos apontam que pessoas trans estão entre os grupos mais expostos à violência e à exclusão social no país. Também indicam que essa população enfrenta obstáculos significativos para a permanência na educação básica, refletidos na baixa representatividade de estudantes trans ao longo da trajetória escolar e, consequentemente, no ensino superior. Essas barreiras decorrem de processos como discriminação, rompimento de vínculos familiares, evasão escolar e dificuldades de acesso a oportunidades educacionais.

“A necessidade de ampliar a produção de informações oficiais sobre a população trans também tem sido reconhecida por diferentes instituições nacionais. Nos últimos anos, órgãos responsáveis pela produção de estatísticas públicas e especialistas da área vêm promovendo discussões e estudos para aperfeiçoar a coleta de dados sobre identidade de gênero e diversidade, buscando suprir uma lacuna histórica nas bases de informação do país e fortalecer a formulação de políticas públicas fundamentadas em evidências”, explicou Ana Furlong.

É importante destacar que a política de reserva de vagas para pessoas trans não reduz nem substitui vagas destinadas às demais modalidades de ingresso da Universidade. As vagas foram criadas especificamente para essa ação afirmativa, com a finalidade de ampliar o acesso ao ensino superior de um grupo historicamente sub-representado. Dessa forma, uma eventual extinção da política não resultaria na ampliação das vagas destinadas à ampla concorrência ou a outras modalidades de cotas; mas sim deixariam de existir juntamente com o programa.

*Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Portaria SECOM/MCOM Nº 5.973, DE 28 DE JUNHO DE 2022, assim como também considera e respeita os demais materiais publicados até o momento acerca do regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 4 de julho a 25 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado em caso de segundo turno.