A FURG publicou, nesta segunda-feira, 19, a Portaria de nº 176/2026, que estabelece medidas de flexibilização para as atividades acadêmicas de 23 a 26 de outubro, em razão do segundo turno das eleições presidenciais de 2026. A iniciativa busca garantir condições para que estudantes com domicílio eleitoral em municípios onde a Universidade não está presente possam exercer seu direito ao voto, sem comprometer o acompanhamento dos conteúdos acadêmicos desenvolvidos durante o período.
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A medida também prevê a disponibilização de materiais de leitura e outras atividades assíncronas no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA), de modo a possibilitar que estudantes que precisem viajar para votar acompanhem os conteúdos trabalhados presencialmente. A organização dessas ações deverá considerar a natureza dos componentes curriculares, a carga horária, os planos de ensino e as normas institucionais vigentes, mantendo-se os horários previstos para atendimento aos estudantes.
Orientações sobre ausências
A portaria estabelece, ainda, que as ausências decorrentes do deslocamento para o exercício do voto serão analisadas individualmente. Para isso, os estudantes deverão encaminhar uma solicitação à coordenação de curso, por meio do Sistemas FURG, acompanhada de “documentação comprobatória do domicílio eleitoral em município diferente daquele em que desenvolve suas atividades acadêmicas”, além de documentações comprobatórias do exercício do voto e do deslocamento realizado.
Após o recebimento da solicitação, caberá à coordenação de curso encaminhar o pedido aos docentes responsáveis pelos componentes curriculares envolvidos, que deverão analisar os efeitos acadêmicos da ausência, observadas as normas institucionais. Dessa forma, a flexibilização não representa suspensão das aulas ou dispensa automática de frequência, mas estabelece procedimentos para considerar as necessidades dos estudantes durante o período eleitoral.
Direito ao voto e organização acadêmica
A publicação da portaria considera o exercício do voto como um direito político fundamental assegurado pela Constituição Federal, além das particularidades da comunidade universitária, composta por estudantes que, em muitos casos, residem temporariamente em municípios diferentes daqueles onde possuem domicílio eleitoral.
O documento também leva em consideração o Ofício encaminhado pelo Diretório Central de Estudantes (DCE) em 9 de outubro e reconhece a importância de compatibilizar a continuidade das atividades acadêmicas com as condições necessárias para o exercício da cidadania e dos direitos políticos.
A Portaria entrou em vigor nesta segunda-feira, 19, e pode ser acessada na íntegra a seguir.