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FURG define expediente durante o período de festas de fim de ano

Decisão considera o calendário nacional de feriados e pontos facultativos, assim como o próprio Calendário Universitário 2025

Recentemente, o Gabinete da Reitoria publicou a sua portaria de número 132, que regulamenta o expediente administrativo e acadêmico durante o período de festas de fim de ano. A decisão segue as orientações do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), responsável pela definição dos feriados e pontos facultativos de 2025; e também considera o Calendário Universitário 2025/2026, aprovado pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração, o Coepea.

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De acordo com a portaria (disponível ao final deste texto), o período de recesso abrangerá dois momentos, sendo o primeiro do dia 22 ao dia 26 de dezembro de 2025; e o segundo de 29 de dezembro de 2025 a 2 de janeiro de 2026. No âmbito acadêmico, todas as atividades estarão suspensas entre 24 de dezembro de 2025 e 3 de janeiro de 2026.

No âmbito administrativo, durante os dias de recesso será adotado um esquema de revezamento entre os servidores, ou seja, aqueles servidores que estiverem trabalhando durante o primeiro período supracitado folgarão no segundo período, e vice-versa.  Apesar da redução das atividades, as unidades acadêmicas e administrativas deverão manter um atendimento presencial mínimo nos dias 22, 23, 29 e 30 de dezembro.

Já nos dias 26 de dezembro e 2 de janeiro, o trabalho será realizado exclusivamente de forma remota, desde que as tarefas sejam compatíveis com essa modalidade. O expediente está totalmente suspenso nos dias 24 e 31 de dezembro.

A portaria exclui do cumprimento da decisão alguns setores considerados essenciais e ininterruptos, como a vigilância e o Hospital Universitário. Outras áreas que também necessitem continuar operando poderão ter seus servidores convocados por seus respectivos gestores. O documento também prevê que os servidores que não desejarem aderir ao recesso poderão manter sua rotina de trabalho sem alterações.

Confira a portaria na íntegra a seguir.

Portaria