Para que os interesses públicos sejam priorizados em relação aos interesses privados, situações em que existe conflito de interesses devem ser evitadas. Essa é uma das premissas da integridade pública e o quarto tema da campanha sobre Integridade Pública promovida pela Controladoria Geral da União (CGU).
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Quando há um confronto entre as esferas pública e privada e que prejudica o interesse coletivo, temos conflito de interesse. Desde 2013, uma lei federal estipula os limites para a atuação de agentes públicos nas áreas pública e privada. A lei define as situações que configuram o conflito de interesse durante e após o exercício de cargo ou emprego no poder executivo federal.
Algumas situações de conflito de interesse caracterizadas pela lei são as seguintes:
- Divulgar informações privilegiadas sigilosas ou que tenham repercussão econômica ou financeira;
- Contratar ou prestar serviços para instituição ou empresa que tem contrato com sua unidade de atuação;
- Realizar outras atividades remuneradas privadas concomitantes com o serviço público e que sejam incompatíveis com a atribuição do cargo ou emprego público;
- Representar interesses privados em órgãos e entidades da Administração Pública Federal. A impessoalidade e moralidade são basilares da administração pública.
- Na gestão, beneficiar empresas que tenham participação de familiares próximos;
- Prestar serviços a empresa que seja controlada, fiscalizada ou regulada pelo órgão público que o agente trabalha.
Em maio deste ano a FURG aprovou a portaria nº 1074, que trata de conflito de interesses na instituição e dos procedimentos a serem adotados para avaliar situações de eventuais conflitos de interesses. O documento está em consonância com o Plano de Integridade da FURG e com a Lei do Conflito de interesses.
Como prevenir
O tema é complexo e se um agente público tiver dúvidas, para não correr riscos, o caminho mais seguro sobre a aplicação da regra geral a seu caso, é consultar as instâncias responsáveis.
Na FURG, os agentes públicos devem submeter a consulta ou o pedido de autorização para exercício de atividade privada à Pró-Reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, pelo e-mail progep.secretaria@furg.br para manifestação preliminar.
A consulta sobre os riscos de conflito de interesses, além de boa prática, é uma importante ferramenta para exercer a obrigação legal de prevenir situações de conflito de interesses. Nessa consulta também podem ser identificadas outras situações, que não configuram conflito de interesse mas que sejam impeditivos à realização de outras atividades, como incompatibilidade horária, acumulação de cargos e empregos ou regime jurídico e carreira.
Já para denunciar situações suspeitas de conflito de interesse, o caminho é a Ouvidoria, por meio do site Fala.br ou pelo e-mail ouvidoria@furg.br. A denúncia pode ser feita mediante cadastro ou de forma anônima. As informações pessoais são protegidas pela Lei de Acesso à Informação e pelo Código de Defesa dos Direitos do Usuário dos Serviços Públicos.