Integridade pública

Campanha enfatiza a importância do combate ao assédio nas instituições públicas

Saiba mais sobre assédio moral e sexual para evitar e denunciar

O segundo tema da campanha Integridade Somos Todos Nós é assédio. Para que o ambiente de trabalho no serviço público tenha valores e padrões de conduta elevados, combater o assédio moral e sexual é fundamental. Divergências acontecem em todos os ambientes de trabalho, mas elas não devem se tornar conflitos e, muito menos, assédio.

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Mas, afinal, o que é assédio moral e sexual? 

O assédio moral pode ser configurado como condutas abusivas, reiteradas e prolongadas no tempo, seja por meio de palavras ou comportamentos, atos e gestos que podem trazer danos à personalidade, à dignidade ou à integridade física ou psíquica de uma pessoa. Não se configura como assédio um episódio isolado, que pode provocar um dano moral. O assédio é a persistência da conduta abusiva, que pode desestabilizar emocionalmente uma pessoa, colocando em perigo o seu emprego ou degradando o ambiente de trabalho.

São exemplos de assédio moral contestar ou criticar constantemente o trabalho de uma pessoa; sobrecarregá-la com novas tarefas ou deixá-la propositalmente no ócio, provocando a sensação de inutilidade e incompetência.

Confira mais no vídeo produzido pela Controladoria Geral da União:

 


O assédio moral pode ocorrer em diferentes relações hierárquicas, sendo vertical, entre chefes e subordinados, ou horizontal, entre colegas no mesmo nível hierárquico. Confira:

Assédio moral vertical

Ocorre entre pessoas de nível hierárquico diferentes, chefes e subordinados, e pode ser subdividido em duas espécies:

- Descendente: assédio caracterizado pela pressão dos chefes em relação aos subordinados. Os superiores se aproveitam de sua condição de autoridade para colocar o colaborador em situações desconfortáveis, como desempenhar uma tarefa que não faz parte de seu ofício e qualificação, a fim de puni-lo pelo cometimento de algum erro, por exemplo.

- Ascendente: assédio praticado por um subordinado ou grupo de subordinados contra o chefe. Consiste em causar constrangimento ao superior hierárquico por interesses diversos. Ações ou omissões para “boicotar” um novo gestor, indiretas frequentes diante dos colegas e até chantagem visando a uma promoção são exemplos de assédio moral desse tipo.

Assédio moral horizontal

Ocorre entre pessoas que pertencem ao mesmo nível de hierarquia. É um comportamento instigado pelo clima de competição exagerado entre colegas de trabalho. O assediador promove liderança negativa perante os que fazem intimidação ao colega, conduta que se aproxima do bullying, por ter como alvo vítimas vulneráveis.

Assédio moral misto

Consiste na acumulação do assédio moral vertical e do horizontal. A pessoa é assediada por superiores hierárquicos e também por colegas de trabalho. Em geral, a iniciativa da agressão começa sempre com um autor, fazendo com que os demais acabem seguindo o mesmo comportamento.

Assédio Sexual

A conduta de natureza sexual, que se manifesta por palavras, gestos ou outros meios, propostas ou impostas a pessoas contra sua vontade, configuram assédio sexual. O assédio causa constrangimento e viola a liberdade sexual, a dignidade da pessoa humana e os direitos fundamentais da vítima, como a intimidade, a honra, a igualdade de tratamento e o direito ao meio ambiente de trabalho sadio e seguro. Não exige reiteração, pode configurar-se em um ato único, no qual a vítima acaba sendo intimidada com incitações sexuais inoportunas.

O Manual de Conduta do Agente Público Civil do Executivo Federal prevê como conduta inadequada “praticar ou tolerar o assédio moral ou assédio sexual, independentemente de provocar danos à integridade física daqueles que se tornam alvos, expondo-os a situações humilhantes e constrangedoras;”

Como denunciar?

Ao perceber uma situação de assédio, é importante tentar obter comprovação, seja por meio de mensagens, vídeos, gravações, registro de datas e testemunhas pois as provas facilitarão a apuração da conduta irregular, trazendo materialidade e autoria à denúncia.

O envio de denúncias de assédio moral ou sexual pode ser feito na Ouvidoria da FURG, por meio da plataforma FalaBR e também pelos telefones (53) 3293.5440 / 3293.5450 ou pelo e-mail ouvidoria@furg.br.