Na noite da última terça-feira, 28, a FURG recebeu intimação com despacho e decisão da 2ª Vara Federal de Rio Grande que concedia liminar para a suspensão da Resolução CONSUN/FURG nº 11 de 2022 e do edital do processo seletivo específico para pessoas transgêneros. Por intermédio da Advocacia Geral da União (AGU), a instituição recorreu da decisão, por meio de Agravo de Instrumento; o Tribunal Regional da 4ª. Região (TRF4) reformou a decisão e suspendeu a liminar, retomando, portanto, as próximas etapas do certame. Confira ao fim do texto a lista de pessoas aprovadas na primeira chamada do edital.
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Sobre o processo
Em outubro de 2022 a FURG tornou pública a abertura das inscrições para o Processo Seletivo Específico para Ingresso de Estudantes Transgêneros por meio de edital, oferecendo dez vagas em cursos de graduação presenciais. A ação foi amplamente debatida com a comunidade acadêmica e entidades representativas, sendo originada, primeiramente, da ampliação do Programa de Ações Afirmativas (Proaaf) (Resolução nº 11/2022), aprovado por unanimidade pelo Conselho Universitário (Consun). Na sequência também foi aprovado o edital específico, igualmente por unanimidade, pelo Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (Coepea) da instituição.
De acordo com a professora Simone Freire, titular da Coordenação de Ações Afirmativas, Inclusão e Diversidades (Caid), na ocasião de divulgação do processo seletivo: “a abertura de um edital para processo específico voltado a travestis e transexuais na FURG é a concretização de um compromisso com o fortalecimento da universidade como um espaço plural e diverso. Mais do que isso, a universidade procura, a partir dessa ação, materializar a igualdade, constitucionalmente assumida como um pacto por toda a sociedade".
É importante ressaltar que esta ação faz parte de um programa de que engloba também outros grupos socialmente desfavorecidos e historicamente excluídos como indígenas e quilombolas, por exemplo, cada um com um processo seletivo específico, ofertando vagas a partir do diálogo pré-concebido junto às entidades representativas.
Judicialização e derrubada da liminar
Divulgada na noite da última sexta-feira, 3, a decisão emitida pelo Tribunal Regional da 4ª Região (TRF4), derrubou a liminar que suspendia as vagas do processo seletivo, garantindo a autonomia universitária, além de garantir também a legitimidade constitucional do próprio edital. “Em resumo, a revisão confirmou o entendimento da FURG de que as ações afirmativas são um ato amparado na lei, juridicamente perfeito e constitucionalmente fundamentado, não ferindo direito alheio e ainda respeitando a autonomia da universidade”, comentou o vice-reitor.
Ainda de acordo com as palavras de Renato Duro Dias, as ações afirmativas para pessoas trans e travestis nos processos seletivos para graduação e programas de pós-graduação - para acesso e permanência qualificada na educação superior -, reforçam o papel social da universidade, que adere a estas demandas em razão da extrema vulnerabilidade social desta população.
Em comunicado oficial à imprensa, emitido na última sexta-feira, 3, o reitor Danilo Giroldo atribuiu a conquista à competência dos procuradores da AGU e à intensa mobilização da comunidade acadêmica. “A FURG reitera que todas as pessoas que foram aprovadas no processo seletivo terão seus direitos garantidos e o certame será respeitado. Essas pessoas nos ajudarão a ser uma universidade melhor, acadêmicos melhores e pessoas melhores; pois quanto mais diversos e inclusivos forem os espaços, melhores, mais potentes e mais representativos da sociedade eles serão. Ou seja, seremos uma instituição melhor a partir do ingresso desses estudantes”, escreveu Giroldo em suas redes sociais.
Acesse a seguir o resultado do processo seletivo específico para pessoas transgêneros:Lista de convocados