A FURG, por meio da Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Prae), divulga o edital de submissão de projetos para a Acolhida Cidadã do 2º semestre do ano letivo de 2022, que terá como tema "Acolhida de volta às aulas: incentivando práticas solidárias aos estudantes do Time FURG". As inscrições podem ser realizadas de 1º de agosto a 2 de setembro de 2022, aqui.
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Estão aptos a submeter propostas às entidades sociais e acadêmicas (centros acadêmicos, Diretórios Acadêmicos, coletivos, grupos pet, associações atléticas e outras entidades) e estudantes matriculados em qualquer fase do curso de graduação, presencial ou EaD, em conjunto com sua respectiva unidade acadêmica ou coordenação de curso.
Neste edital, faz-se necessário acolher todos e todas, especialmente aqueles que estão ingressando no 2º semestre letivo de 2022 (Curso de Enfermagem e Edital Específico Simplicado FURG 2022/2). Além disso, pensando nas experiências acadêmicas promovidas pela Acolhida, no nível da interação e informação, acolher a todos e todas significa contemplar os estudantes que foram ingressando nos editais subsequentes e/ou que estão retornando às aulas, bem como os demais estudantes que estão em diferentes momentos do curso, mas estiveram afastados até o momento do ambiente acadêmico físico de seu campus e/ou do seu município.
Como sempre, a Acolhida Cidadã/Solidária do 2º semestre do ano letivo de 2022 visa estimular, recepcionar e integrar as iniciativas de acolhimento aos acadêmicos da FURG, realizadas através de ações solidárias, afetuosas, respeitosas à dignidade e à boa convivência, incentivando práticas de cidadania e responsabilidade social.
As ações que integrarão os projetos desenvolvidos na Acolhida Cidadã poderão ser realizadas de forma presencial e/ou virtual, desde que estejam em consonância com o Plano de Contingência da universidade e as condições sanitárias do período.
Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail acolhidacidada@furg.br. O edital e o anexo I estão disponíveis abaixo.
Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.