A Coordenação de Concessões e Registros (CCR) da FURG informa que, a partir deste ano de 2019, a comprovação para ressarcimento do plano de saúde deverá ser feita no mês de abril.
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Os servidores que recebem subsídio para ressarcimento de plano de saúde contratado de forma particular deverão solicitar à operadora do plano de saúde contratado que forneça declaração que conste:
- - Nome do titular do plano;
- - Nome e CPF dos beneficiários (dependentes), identificando o grau de parentesco com o titular;
- - Valor total do plano contratado, identificando nominalmente o valor correspondente a cada vida incluída no plano;
- - Data de vigência do plano;
- - Indicação de que o plano contratado é de assistência médica e hospitalar;
- - Indicação de que o pagamento do plano está regular.
Tais informações devem constar na referida declaração, sob pena de não ser comprovado o ressarcimento.
A CCR informa ainda que todos os servidores que recebem subsídio para ressarcimento de plano de saúde devem fazer a comprovação no próximo mês de abril, mesmo os que trouxeram comprovante no mês de outubro de 2018, sob pena de ser cancelado o subsídio.
Por fim, informa que a comprovação do ressarcimento será feita por meio do Sigepe, seguindo o passo a passo, constante no site da Progep e em anexo.
Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail progep.ccr@furg.br ou pelos telefones (53) 3293-5322 e (53) 3293-5321.