A Coordenação de Concessões e Registros (CCR) da FURG informa que, a partir deste ano de 2019, haverá mudanças nos prazos de comprovação dos dependentes de planos de saúde dos servidores.
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Todos os servidores que possuem filhos na condição de estudante entre 21 e 23 anos completos e dependentes para efeito de Plano de Saúde da FURG ou que percebem subsídio para Ressarcimento de Plano de Saúde Particular deverão comprovar, mediante apresentação de comprovante de matrícula, a condição de estudante do dependente. A comprovação deve ser realizada em dois períodos conforme o calendário de matrícula da universidade, tendo até o dia 31/03/2019 para comprovar a referida condição no 1º semestre e até o dia 31/08/2019 para comprovar a condição de estudante no 2º semestre.
A comprovação deve ser feita, preferencialmente, pelo envio do comprovante de matrícula para o e-mail progep.ccr@furg.br, ou entregar na Progep/CCR.
Os servidores cujos filhos completarão 21 anos em 2019, independentemente da data, deverão fazer a comprovação em ambos os períodos citados (março e agosto) sob pena de passar para a condição de agregado no plano.
Por fim, a CCR informa que caso não seja comprovada a condição de estudante nos períodos informados, os dependentes passarão automaticamente para a condição de agregado, havendo alteração nos valores da mensalidade do plano. Caso o servidor não queira mantê-lo como agregado, deverá comparecer à Progep/CCR para realizar a exclusão dentro do período informado. Após essa data, também poderá ser realizada a exclusão, porém será cobrado o período em que esteve como agregado.
Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas pelo e-mail progep.ccr@furg.br ou pelos telefones (53) 3293-5322 e (53) 3293-5321.