Representantes de Santo Antônio da Patrulha reuniram-se com o vice-governador do Estado, Gabriel Souza, para tratar sobre a necessidade de liberação do Passe Livre Estudantil e Universitário entre o município e o litoral norte. Na ocasião, estavam presentes o diretor do campus FURG-SAP, Antônio Valente, o vereador patrulhense Gabriel Diedrich, os representantes da Aergs, Bruno e Paulo, o coordenador do Programa Passe Livre Estudantil e Universitário da Metroplan, Hélio Schreinert Filho, e os diretores da Metroplan, Francisco Horbe e Vitor Hampel.
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Para Valente, “é de extrema necessidade que os estudantes oriundos do Litoral Norte do Estado possam usufruir do Passe Livre Estudantil, visto que muitos dependem deste benefício para conseguir acessar a universidade, como a FURG-SAP”. O diretor completa que muitos estudantes acabam desistindo de cursar o ensino superior por não conseguir transporte.
Com a liberação, estudantes do Litoral Norte podem se deslocar não só para o campus da FURG em Santo Antônio da Patrulha, bem como os patrulhenses podem usufruir do transporte em direção a instituições de ensino dos municípios da região.
O fato da reunião ter acontecido com o vice-governador é de extrema relevância, visto que ele é da mesma região e iniciou sua caminhada política no movimento estudantil, logo entende a importância dos benefícios do transporte universitário.
O que é o Passe Livre Estudantil
Através da Lei Estadual 14.307 de setembro de 2013, foi criado o Programa Passe Livre Estudantil e o Fundo Estadual do Passe Livre Estudantil. O programa beneficia os estudantes regularmente matriculados em instituições de ensino com renda não superior a um salário mínimo e meio per capita que necessitam se deslocar através do transporte intermunicipal entre sua residência e estabelecimento de ensino.
O Programa Passe Livre Estudantil tem duas modalidades: Regiões de Aglomerados Urbanos e Interior do Estado. Nas regiões de Aglomerados Urbanos o deslocamento do estudante e 100% pago pelo programa, já nas demais cidades do interior do Estado que não estão nos Aglomerados Urbanos e repassado um valor a cada estudante de forma de subsidio em torno de 30% do valor gasto no Transporte.
Outra diferença entre as duas modalidades é que nas Regiões de Aglomerados Urbanos é vetado ao estudante utilizar o transporte de fretamento no seu deslocamento, benefício válido somente para linhas intermunicipais comum fiscalizadas pela Metroplan (ônibus comum, Trensurb e catamarã entre São José do Norte e Rio Grande).