COMUNIDADE

Aprovadas as normas para a Pesquisa de Opinião para a escolha de Reitor e Vice-reitor, Gestão 2025-2029

Diretrizes estão contidas em resolução aprovada pelo Consun

Na manhã desta sexta-feira, 2, durante reunião do Conselho Universitário (Consun), foi aprovada a resolução de nº 31, de 2 de agosto de 2024, que dispõe sobre as normas para a pesquisa de opinião junto à Comunidade Universitária para identificação das preferências em relação à escolha de Reitor e Vice-reitor para a gestão 2025-2029. O texto, na íntegra, contendo todas as diretrizes, cronograma e regramentos pode ser acessado ao final deste texto.

Divido por capítulos, a resolução contempla uma série de etapas da pesquisa de opinião, como o cronograma de atividades, os requisitos e etapas para inscrição de chapas, a formação da comissão especial, comissão técnica e comissões temporárias, votação, recursos, apuração e os regulamentos para promoção e divulgação das ações referentes à consulta.

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De acordo com o disposto, a inscrição das chapas se dará de 17 a 18 de agosto, com o período para campanha fixado de 20 de agosto a 17 de setembro. A pesquisa acontecerá no dia 18 de setembro, com divulgação do resultado prevista para o dia 20 do mesmo mês.

Participam da pesquisa os integrantes dos quadros docente, técnico-administrativo em educação e discente, conforme detalhado no documento anexado ao fim deste texto. É importante destacar que o voto é único, mesmo que o votante possua mais de um vínculo com a instituição. A pesquisa acontecerá por meio do voto direto, secreto e facultativo, a ser registrado em sistema eletrônico.

Chapas

Estão aptos para candidatura docentes integrantes da Carreira de Magistério Superior, ocupantes dos cargos de Professor Titular ou de Professor Associado 4, ou que portadores do título de doutor. A inscrição da chapa deverá conter três nomes, e, no ato de inscrição, deverá adotar uma alcunha que a identifique durante todo processo.

A inscrição das chapas será feita na Divisão de Protocolo da FURG, mediante requerimento dirigido ao Presidente da Comissão Especial, pelos integrantes da chapa com os respectivos Curriculum Vitae.

Promoção e divulgação durante a pesquisa de opinião

De acordo com a resolução, a divulgação da pesquisa de opinião deverá ocorrer nos limites do debate de ideias e da defesa de propostas contidas nos programas que orientarão a ação e a gestão das chapas, ficando a cargo da Comissão Especial a normatização de ações de divulgação, incluindo debates entre as chapas, apresentação de seus programas e propostas, de candidatos e candidatas, e assim por diante.

As formas de divulgação das candidaturas e dos programas restringir-se-ão a debates, entrevistas, documentos, camisetas, uma única página na Internet em domínios da FURG e um único perfil por rede social, de modo a preservar o caráter de equidade, imprescindível a uma pesquisa desta natureza, o qual deve ser informado à Comissão Especial no momento de sua criação.

A promoção das candidaturas obedecerá às normas abaixo relacionadas:

- A promoção realizada por material de propaganda digital será regulamentada por ato específico da Comissão Especial, em conjunto com a Comissão Técnica;

- Faixas de tecido podem ser afixadas em cercas e postes, mediante elementos de contenção, e, em nenhum caso, poderão ser presas com colas ou pregos;

- Faixas de papel ou de plástico e cartazes poderão ser afixados em painéis que a Administração fornecerá às chapas, em locais definidos pela Comissão Especial;

- Não será permitida a propaganda mediante pichações em muros ou paredes;

- Não será permitida a comunicação em árvores ou plantas;

- Fica vedada a propaganda das chapas por rádio, televisão e/ou jornal; e

- É de responsabilidade das chapas a retirada de todo o material de promoção, após encerrada a pesquisa de opinião, no prazo de 72 horas, caso contrário será considerado lixo e retirado pela Prefeitura Universitária.

Votação

A votação em modo online ocorrerá das 8h às 23h, do dia 18 de setembro. O processo será acompanhado pela Comissão Especial e pela Comissão Técnica, a fim de verificar a integridade do processo. Os fiscais designados poderão estar presentes também no momento da abertura, encerramento e apuração dos votos no sistema de votação online.

Ambas as comissões supracitadas realizarão a apuração dos votos imediatamente após o término da votação, ficando a cargo da Comissão Especial a incumbência pela divulgação de todo o Processo de Pesquisa de Opinião.

Recebidos os resultados da apuração, a Comissão Especial procederá à atribuição dos pesos, referente a um terço para cada quadro: docente, técnicos-administrativos em educação e discentes. Em caso de empate, o critério empregado é o tempo de serviço, sendo eleito neste caso o candidato à Reitor com mais tempo de serviço na FURG.

Confira a seguir a resolução na íntegra.

Resolução Consun/FURG