Reitoria divulga portaria que determina alimentação de cães em locais adequados

A Reitoria da FURG determina a toda a população universitária (estudantes, técnicos administrativos, docentes e trabalhadores terceirizados) que disponibilizem somente alimentos próprios para os animais (ração) em locais adequados, distantes das portas, locais de grande circulação de pessoas e outros animais e, especialmente, locais de alimentação coletiva (lancherias e restaurantes). A Portaria № 1795/2018 foi tomada considerando o uso das atribuições que lhe conferem o Estatuto e o Regimento Geral da Universidade; a lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que estabelece como crime qualquer tipo de maus-tratos e abandono de animais; a recorrente presença de animais errantes nos campi da FURG; a importância de garantir saúde, bem-estar e segurança de estudantes, docentes, técnicos administrativos e trabalhadores terceirizados, bem como de outras pessoas que visitam e circulam nos campi da FURG; os riscos à integridade física dos animais errantes que circulam nos campi da FURG, em razão da convivência desordenada e da intervenção humana; os riscos à saúde pública decorrentes de zoonoses e da possibilidade da proliferação de animais sinantrópicos (ratos, baratas etc.), nos campi da FURG, em razão da disposição e acúmulo de alimentos em locais inadequados; e a necessidade de encaminhar uma ação de monitoramento, controle e cuidado dos animais nos campi da FURG, visando estabelecer um procedimento coletivo que não ponha em risco nem a população humana, nem os animais errantes presentes nos campi da FURG. 

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Portaria 1795_2018 Determina alimentação de cães em locais a

 

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