Certificação do Ensino Médio pelo ENEM

A Pró-Reitoria de Graduação (Prograd) da Universidade Federal do Rio Grande - FURG alerta os candidatos aos cursos de graduação da FURG que, conforme dispõe o artigo 5º da Portaria Normativa nº16 - MEC, de 27 de julho de 2011, a certificação pelo ENEM não pressupõe a frequência em escola pública para efeito de concessão de benefícios de programas federais .

Dessa forma, para o Processo Seletivo 2012, a apresentação da certificação do Ensino Médio pelo Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) não será válida para fins de comprovação dos critérios do Programa de Ação Inclusiva (Proai), no que tange à bonificação para estudante oriundo de escola pública.

Confira abaixo a Portaria Normativa nº16/2011 MEC na íntegra.

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Portaria Normativa nº16/2011 MEC

 

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