CORONAVÍRUS

Plano de contingência chega na versão 2.0

Revisão compreende a revogação da Instrução Normativa Federal que dispõe sobre retomada da presencialidade

Com o retorno à presencialidade e o avanço no combate à pandemia, o Ministério da Economia (ME) revogou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, responsável por estabelecer orientações à administração pública para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, compreendendo pontos balizadores para o exercício de atividades remotas. Dessa forma, a nova versão do Plano de Contingência, documento institucional que regula a temática, foi atualizado para adaptar o contexto da FURG à alteração, excluindo as possibilidades de trabalho remoto na universidade.

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“Com a revogação da IN 90, a partir da IN nº 36 de 05 de maio de 2022, o Ministério da Economia estabeleceu o retorno ao trabalho em modo totalmente presencial para todos os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal. Assim, como ainda não há norma na universidade regendo o teletrabalho, todos os servidores da instituição precisam retornar ao trabalho presencial, incluindo aqueles com 60 anos ou mais, ou com comorbidades”, explicou o vice-reitor, Renato Duro Dias. Desta forma, a nova versão do Plano adapta o texto para a nova realidade, e pode ser conferido na íntegra abaixo.

Estudantes

No que tange aos discentes, em função da autonomia didático-pedagógica da universidade, o desenvolvimento de atividades acadêmicas, apenas aos estudantes com 60 anos ou mais, ou ainda aqueles que apresentem condições clínicas de risco para manifestações graves da covid-19 (conforme relação presente no próprio plano), poderão exercer suas atividades acadêmicas em regime domiciliar (RED Especial), nos termos das diretrizes acadêmicas vigentes. Para a devida aferição das condições de risco, será necessário apresentar atestado médico com o CID adequado às condições clínicas de risco.

 Plano de Contingência 2.0

Portaria GR 3/2022

Tópico(s): coronavírus