Com o retorno à presencialidade e o avanço no combate à pandemia, o Ministério da Economia (ME) revogou a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021, responsável por estabelecer orientações à administração pública para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial, compreendendo pontos balizadores para o exercício de atividades remotas. Dessa forma, a nova versão do Plano de Contingência, documento institucional que regula a temática, foi atualizado para adaptar o contexto da FURG à alteração, excluindo as possibilidades de trabalho remoto na universidade.
FURG divulga alteração no plano de contingência
Progep/FURG ressalta que doses de reforço da vacina são fundamentais
Uso de máscaras volta a se tornar obrigatório na FURG a partir desta segunda-feira, 12
Estudantes
No que tange aos discentes, em função da autonomia didático-pedagógica da universidade, o desenvolvimento de atividades acadêmicas, apenas aos estudantes com 60 anos ou mais, ou ainda aqueles que apresentem condições clínicas de risco para manifestações graves da covid-19 (conforme relação presente no próprio plano), poderão exercer suas atividades acadêmicas em regime domiciliar (RED Especial), nos termos das diretrizes acadêmicas vigentes. Para a devida aferição das condições de risco, será necessário apresentar atestado médico com o CID adequado às condições clínicas de risco.