FURG em defesa do Programa de Bolsa Permanência do Ministério da Educação

Em virtude dos últimos acontecimentos relacionados à abertura de novas inscrições para o Programa de Bolsa Permanência (PBP) do Ministério da Educação (MEC), a FURG soma-se à luta em defesa intransigente do recurso destinado à assistência estudantil através do Programa de Bolsa Permanência do MEC, e reforça e reconhece a importância e legitimidade das reivindicações apresentadas pelos indígenas e quilombolas na luta pela garantia de sua permanência nas Instituições Federais de Ensino Superior (Ifes) de todos país. 

O Programa de Bolsa Permanência, instituído a partir da portaria nº 389 de 9 de maio de 2013, visava, até 2016, a conceder bolsas para alunos de instituições federais de ensino superior (estudantes indígenas ou de comunidades quilombolas), e estudantes com baixa renda, cujo curso tivesse carga horária superior a 5h/dia. O objetivo era viabilizar que esse público cursasse suas graduações, reduzindo o número de vagas ociosas em decorrência de evasão estudantil. No ano de 2016, o programa suspendeu a inscrição de novas bolsas do PBP limitando-o ao atendimento de indígenas e quilombolas, e explicitando que as bolsas já liberadas continuariam a ser pagas aos estudantes anteriormente inscritos.

No inicio do ano letivo 2018, as Ifes de todo país foram surpreendidas pela não abertura do sistema do Programa de Bolsa Permanência do MEC (SISBP), desta vez, sem a previsão de nenhum novo cadastro. Fato que preocupou as universidades e que acarretou uso de recursos próprios das instituições, buscando viabilizar condições iniciais de permanência para os estudantes ingressantes no primeiro semestre desse ano. De acordo com o presidente da Associação Nacional de Dirigentes de Instituições Deferais de Ensino Superior (Andifes), Emmanuel Tourinho, “os nossos alunos sem suporte, não conseguem permanecer na universidade, não conseguem acompanhar as atividades acadêmicas”.

Em reunião no dia 29 de maio de 2018, na sede do MEC, foi apresentada a primeira proposta do Ministro da Educação Rossieli Soares, com a oferta de 800 novas bolsas para indígenas e quilombolas referentes ao 2º semestre de 2018. Tal oferta não foi aceita pelos representantes e coletivos presentes na reunião, visto que não atendia o percentual de estudantes ingressantes a cada ano no país.

Desde então os coletivos e representações indígenas e quilombolas, a Andifes e o Fórum Nacional de Pró-reitores de Assuntos Estudantis (Fonaprace) envidaram todos os esforços junto à Coordenação de Relações Estudantis da Secretaria de Educação Superior (Sesu) acerca da reabertura do sistema para a realização de novas inscrições, considerando toda demanda existente nas Ifes. 

Na sexta-feira, 15, o ministro da educação anunciou, durante agenda oficial no estado de Roraima, a abertura, para o 2º semestre de 2018, de 2.500 novas bolsas para o PBP, destinadas aos estudantes de etnias indígenas e quilombolas, através da portaria nº 560, de 14 de junho de 2018. O encaminhamento supriria a demanda para ingresso desses estudantes para o segundo período letivo, caso suas inscrições sejam ainda homologadas no início de agosto. Porém, portaria não restitui o primeiro semestre de 2018, nem garante novas inscrições para o ano de 2019.  

A pró-reitora de assuntos estudantis da FURG, Daiane Gautério, afirmou que vem acompanhando com grande apreensão o assunto e alega que a descontinuidade do programa acarretaria na evasão imediata desses estudantes da universidade.

 

O Programa

O Programa Bolsa Permanência é um programa do governo federal que concede auxílio financeiro e viabiliza a permanência no curso de graduação a estudantes matriculados em instituições federais de ensino superior, em situação de vulnerabilidade socioeconômica, especialmente a indígenas e quilombolas. Os recursos são pagos diretamente aos alunos por meio de um cartão de benefício. A finalidade da iniciativa é minimizar as desigualdades sociais e contribuir para a permanência e a diplomação desses estudantes de graduação, além de reduzir o custo de manutenção de vagas ociosas em decorrência da evasão estudantil e promover a democratização do acesso ao ensino superior de qualidade, por meio da adoção de ações complementares de promoção do desenvolvimento acadêmico.

 

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