Abertas inscrições para o PIBID e Residência Pedagógica na FURG

A FURG aprovou para o ano de 2022 junto à Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes), os projetos de Residência Pedagógica e o Programa Institucional de Bolsa de Iniciação à Docência (PIBID). As inscrições para ambos projetos já se encontram abertas e devem ser realizadas até 3 de outubro, por meio dos links disponíveis a seguir.

Inscrições

PIBID: inscrição disponível em: Sinsc/FURG - PIBID

Total de cotas para residentes bolsistas: 192, distribuídas entre estudantes das seguintes licenciaturas: Artes Visuais, Ciências Biológicas, Ciências Exatas, Educação do Campo, Educação Física, Física, Geografia, História, Letras Português, Letras - Espanhol, Letras - Inglês, Matemática, Pedagogia, Química e Ciências EAD.

Residência Pedagógica: inscrição disponível em: Sinsc/FURG – Residência Pedagógica

Total de cotas para residentes bolsistas: 135, distribuídas entre os estudantes das seguintes licenciaturas: Artes Visuais, Ciências Biológicas, Ciências Exatas, Educação do Campo, Educação Física, Física, Geografia, Letras - Língua Portuguesa, Letras - Português e Espanhol, Letras - Português e Francês, Letras - Português e Inglês, Matemática, Pedagogia e Química.

Quem pode participar das seleções?

Para o Pibid, estão elegíveis para participação no processo seletivo aqueles estudantes regularmente matriculados nas licenciaturas supracitadas e que estejam na primeira metade do curso, respeitando o limite de integralização de até 60% da carga horária regimental do curso;

Para a Residência Pedagógica, podem participar no processo seletivo aqueles estudantes regularmente matriculados nas licenciaturas participantes, no entanto, é necessário que os candidatos já tenham cursado o mínimo 50% do curso ou estejam cursando a partir do 5º período.

Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.