Foi aprovada no dia 29 de março, pelo Conselho Universitário (Consun), a regulamentação das políticas de ações afirmativas no âmbito da Pós-graduação da FURG. O programa de Ações Afirmativas na Pós-graduação (Proaaf-PG) busca promover o ingresso e a permanência de negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência nos cursos de pós-graduação lato sensu e stricto sensu da universidade.
O Proaaf tem como objetivos reservar vagas nos processos seletivos, estabelecer mecanismos de permanência e inclusão social, promover a acessibilidade da pessoa com deficiência, afirmar a diversidade étnico-racial no âmbito universitário e promover ações articuladas com o Programa de Desenvolvimento do Estudante (PDE) da FURG.
Minimizar as diferenças sociais
O pró-reitor da Pesquisa e Pós-graduação, Eduardo Secchi, menciona que “essa política, de demanda nacional, visa diminuir as desigualdades sociais e históricas sofridas principalmente por esses grupos - negros, indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência. A ideia, com a aprovação desse Programa, é poder minimizar essas diferenças sociais”, aponta Secchi.
O titular da Propesp diz ainda que a política nacional foi elaborada em 2016 e já foi amplamente discutida com a Pró-reitoria de Assistência Estudantil (Prae), para sua estruturação na FURG. O Proaaf-PG também já foi apresentado às coordenações dos programas de pós-graduação que agora, a partir da aprovação pelo Consun, tem dois meses para apresentar à Propesp e à comissão do programa os critérios de seleção e permanência.
“As coordenações dos programas terão dois meses para apresentar suas estratégias para o cumprimento dos critérios estabelecidos e terão autonomia de promover ações que vão além do que está disposto na resolução. Assim, o Proaaf tem que estar vigente no próximo processo seletivo de todos os programas de pós-graduação da FURG”, ressalta o pró-reitor.
Resolução
A resolução aprovada pelo Conselho Universitário estabelece que os estudantes que ingressarem pelo Proaaf terão as mesmas regras aplicadas aos demais estudantes do PPG no que se refere ao desenvolvimento das atividades conforme as diretrizes estabelecidas no Regimento Geral da Pós-graduação da FURG e Regimento Interno do Programa.
E dispõe também que as comissões de bolsa dos Programas de Pós-graduação stricto sensu devem definir critérios que priorizem os candidatos aprovados pelo Proaaf, sendo respeitadas as normas dos órgãos de fomento e de acompanhamento e avaliação, para que seja alcançado o percentual de 20% das vagas para estudantes negros, indígenas, quilombolas e com deficiência.