A Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Progep) informa que os servidores da FURG que recebem auxílio transporte, por via administrativa ou judicial, devem realizar o recadastramento obrigatório.
O procedimento deve ser realizado no decorrer do mês de outubro, seguindo os mesmos passos do requerimento inicial, com o preenchimento eletrônico e o envio dos documentos solicitados.
A Progep informa que a não realização do recadastramento obrigatório por servidores da FURG que recebem auxílio transporte, por via administrativa ou judicial, implicará no cancelamento do auxílio transporte na folha de novembro.
Mais informações sobre o auxílio transporte podem ser obtidas nas instruções normativas 207/2019 SGDP/ME e 001/2020 Progep/FURG, disponíveis aqui.