PÓS-GRADUAÇÃO

Bolsas Capes são distribuídas prioritariamente a discentes em situação de desigualdade socioeconômica

Iniciativa é mais uma ação da FURG vinculada à Política de Assistência Estudantil e ao Programa de Ações Afirmativas

Após a Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes) voltar a conceder cotas de bolsas de pós-graduação para as pró-reitorias, a Pró-reitoria de Pesquisa e Pós-graduação (Propesp) recebeu 11 bolsas de mestrado e 10 de doutorado para distribuir entre os Programas de Pós-graduação (PPG) stricto sensu acadêmicos da FURG.

Além de critérios definidos pela Capes, a Propesp definiu critérios adicionais com o objetivo de viabilizar a permanência na pós-graduação de discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica, aqueles que ingressaram através do Programa de Ações Afirmativas na Pós-graduação (ProAAf-PG), ou ainda mulheres e mulheres-mães.

Segundo a professora Fabiana Schneck, diretora de Pós-graduação, “a iniciativa é mais uma ação da FURG vinculada à Política de Assistência Estudantil e ao Programa de Ações Afirmativas na Pós-graduação da Universidade e busca propiciar aos discentes de pós-graduação, em situação de desigualdade, a igualdade de oportunidades no ambiente universitário”.

Foram beneficiados 11 discentes de mestrado, incluindo dois ingressantes pelo ProAAf-PG, cinco discentes em situação de vulnerabilidade socioeconômica e quatro discentes mulheres, vinculados aos Programas de Pós-graduação em Administração, Direito e Justiça Social, Engenharia Química, Letras, Psicologia, Química Tecnológica e Ambiental e Sistemas e Processos Agroindustriais. Até o momento, também já foram beneficiados sete discentes de doutorado, dos quais quatro são enquadrados em situação de vulnerabilidade socioeconômica e duas são mulheres. Estes doutorandos estão vinculados aos programas de pós-graduação em Ciências Fisiológicas, Engenharia e Ciência de Alimentos, Letras e Química Tecnológica e Ambiental.

Os discentes contemplados passarão a receber bolsas Capes a partir deste mês de julho, pelo período de 12 meses. As demais bolsas serão implementadas no mês de agosto seguindo os mesmos critérios.

 

Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.