Prae informa sobre novos procedimentos relativos à assinatura de documentos de estágios

A Pró-reitoria de Assuntos Estudantis (Prae) informa que, com o retorno das atividades presenciais na universidade e para se adequar às exigências legais pertinentes aos Termos de Compromisso de Estágios - TCE (Contratos), seus Termos Aditivos e rescisões dos(as) estudantes de graduação, a partir de 1º de agosto de 2022, só poderão ser aceitas as seguintes formas de assinaturas das partes integrantes - concedente, estagiário(a) e FURG - para sua formalização:

1. Preferencialmente, assinaturas de todas as partes feitas exclusivamente com certificação digital. Essa ação garantirá o trâmite completo de forma não-presencial, podendo ser feita gratuitamente em site público, através do "Assinatura Eletrônica do GOV.BR", ou em outras plataformas privadas de certificação compatíveis. As orientações para utilização da Assinatura Eletrônica do gov.br, podem ser acessadas através deste link;

2. Assinaturas de todas as partes feitas exclusivamente de forma manual. A partir do momento em que a solicitação estiver no sistema, na situação "Aguardando a Entrega do Documento para Prae", o/a estudante deverá imprimir três vias, assiná-las, coletar a assinatura e carimbo da concedente e entregar/enviar as três vias originais para a
Codafe/Prae para análise, encaminhamentos e assinaturas. Nesse caso, o(a) estudante deve retirar as vias de seu Termo na Prae, após 2 dias úteis.

Cabe salientar que todo os procedimentos para solicitação de estágios continuam obrigatoriamente sendo realizados via Sistemas FURG. Além disso, ficam inalterados os procedimentos referentes à assinatura de documentos de estágio através de links enviados por agentes de integração (CIEE, por exemplo) e concedentes.

Dúvidas podem ser enviadas para o e-mail prae.estagios@furg.br.

 

Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.