A Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Progep) informa que a comprovação de vida para aposentados e pensionistas para fins de recadastramento anual volta a ser obrigatória a partir de 1 de julho, de acordo com a instrução normativa nº 63, de 29 de junho de 2021.
A comprovação de vida deverá ser feita da seguinte forma:
1º) Os aniversariantes de janeiro de 2020 a junho de 2021 que não realizaram a comprovação de vida durante o período de suspensão deverão realizá-la até o dia 31 de julho, regularizando os anos de 2020 e 2021;
2º) A comprovação de vida dos aniversariantes dos meses de agosto e setembro para regularizar o ano:
I - de 2020, se realizada até 31 de julho; e
II - de 2020 e 2021, se realizada no mês de aniversário.
3º) Os aniversariantes dos meses de outubro a dezembro deverão realizar a comprovação de vida referente ao ano:
I - de 2020, até 31 de julho; e
II - de 2021, a partir do primeiro dia do mês de aniversário.
A Pró-reitoria ressalta que as visitas técnicas para fins de comprovação de vida também serão retomadas a partir de 1 de julho.
Mais informações, assim como o passo a passo para realização da Prova de Vida Digital, podem ser encontradas no site da Progep.