Progep informa mudanças na comprovação de planos de saúde de servidores

A Coordenação de Concessões e Registros (CCR) da FURG informa que, a partir deste ano de 2019, a comprovação para ressarcimento do plano de saúde deverá ser feita no mês de abril.

Os servidores que recebem subsídio para ressarcimento de plano de saúde contratado de forma particular deverão solicitar à operadora do plano de saúde contratado que forneça declaração que conste:

  • - Nome do titular do plano;
  • - Nome e CPF dos beneficiários (dependentes), identificando o grau de parentesco com o titular;
  • - Valor total do plano contratado, identificando nominalmente o valor correspondente a cada vida incluída no plano;
  • - Data de vigência do plano;
  • - Indicação de que o plano contratado é de assistência médica e hospitalar;
  • - Indicação de que o pagamento do plano está regular.

Tais informações devem constar na referida declaração, sob pena de não ser comprovado o ressarcimento.

A CCR informa ainda que todos os servidores que recebem subsídio para ressarcimento de plano de saúde devem fazer a comprovação no próximo mês de abril, mesmo os que trouxeram comprovante no mês de outubro de 2018, sob pena de ser cancelado o subsídio.

Por fim, informa que a comprovação do ressarcimento será feita por meio do Sigepe, seguindo o passo a passo, constante no site da Progep e em anexo.

Quaisquer dúvidas podem ser encaminhadas pelo e-mail progep.ccr@furg.br ou pelos telefones (53) 3293-5322 e (53) 3293-5321.

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