A Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Progep), por meio da Coordenação de Psicologia Organizacional e Serviço Social (CPOSS) informa as instruções para realização do processo anual da Avaliação de Desempenho dos Técnicos Administrativos em Educação (TAEs).
De 21 de setembro a 2 de outubro é necessário realizar a atualização dos colaboradores. Assim, todos os gestores devem acessar o Sistemas FURG, na área Gestão de Pessoas – Avaliação dos Técnicos e selecionar Chefia/Colaborador. Os gestores devem atualizar os dados do sistema, observando se todos os servidores de sua equipe estão constando nesse local e se seu nome está presente enquanto Avaliador. Caso algum servidor não conste, deve ser incluído através do (+)Inserir. Caso o servidor conste no sistema porém não esteja com a chefia selecionada, deve-se acrescentar o avaliador em Seleciona Chefia.
A CPOSS salienta que os servidores que eram avaliadores em 2019 e não são em 2020 devem também entrar no sistema para retirar o seu nome enquanto avaliador, para que o novo possa realizar a atualização. Além disso, os servidores que estão em estágio probatório ou que encerraram o estágio após 31 de março de 2020 não participam do processo de avaliação. Os servidores que estiveram em licença por mais de 180 dias no período que compreende outubro de 2019 a setembro de 2020 também não participam do processo.
A realização da avaliação dos colaboradores será de 13 de outubro a 13 de novembro. Nesse período, todos os servidores deverão acessar o Sistemas FURG - Gestão de Pessoas - Avaliação dos Técnicos e realizar sua Autoavaliação, assim como os avaliadores deverão realizar a avaliação de sua equipe.
É obrigatório que os gestores realizem a devolução do resultado da avaliação (feedback aos avaliados), podendo ser de forma remota para aqueles servidores que estão trabalhando dessa maneira. Os gestores, que não realizarem a avaliação dos servidores de sua equipe, responderão a processo de apuração de responsabilidade ao término do período destinado à avaliação.
A não realização da auto-avaliação por parte do servidor terá como consequência a possível não concessão da progressão por mérito, uma vez que a aprovação no processo de avaliação é, por lei, necessária para essa concessão.
Dúvidas, dificuldades, justificativas ou necessidade de orientação devem ser encaminhadas à CPOSS, pelo e-mail progep.nposs@furg.br.