Alteração nos prazos de comprovação para dependentes de planos de saúde dos servidores

A Coordenação de Concessões e Registros (CCR) da FURG informa que, a partir deste ano de 2019, haverá mudanças nos prazos de comprovação dos dependentes de planos de saúde dos servidores.

Todos os servidores que possuem filhos na condição de estudante entre 21 e 23 anos completos e dependentes para efeito de Plano de Saúde da FURG ou que percebem subsídio para Ressarcimento de Plano de Saúde Particular deverão comprovar, mediante apresentação de comprovante de matrícula, a condição de estudante do dependente. A comprovação deve ser realizada em dois períodos conforme o calendário de matrícula da universidade, tendo até o dia 31/03/2019 para comprovar a referida condição no 1º semestre e até o dia 31/08/2019 para comprovar a condição de estudante no 2º semestre.

A comprovação deve ser feita, preferencialmente, pelo envio do comprovante de matrícula para o e-mail progep.ccr@furg.br, ou entregar na Progep/CCR.

Os servidores cujos filhos completarão 21 anos em 2019, independentemente da data, deverão fazer a comprovação em ambos os períodos citados (março e agosto) sob pena de passar para a condição de agregado no plano.

Por fim, a CCR informa que caso não seja comprovada a condição de estudante nos períodos informados, os dependentes passarão automaticamente para a condição de agregado, havendo alteração nos valores da mensalidade do plano. Caso o servidor não queira mantê-lo como agregado, deverá comparecer à Progep/CCR para realizar a exclusão dentro do período informado. Após essa data, também poderá ser realizada a exclusão, porém será cobrado o período em que esteve como agregado.

Quaisquer dúvidas devem ser encaminhadas pelo e-mail progep.ccr@furg.br ou pelos telefones (53) 3293-5322 e (53) 3293-5321.