Nota da Reitoria sobre denúncia apresentada pelo MPF

Confira a seguir o posicionamento oficial da universidade acerca do episódio

Considerando as matérias veiculadas na mídia acerca de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em razão de importunação sexual praticada por docente, a FURG divulga, neste comunicado, alguns esclarecimentos sobre o episódio.

É importante destacar, ainda, que o caso denunciado pelo MPF data de 2020, ocasião em que foi aberto um Processo Administrativo Disciplinar, regulado pela Lei n. 8112/90 e normas federais correlatas; o servidor em questão está afastado da instituição desde março de 2020. A denúncia cita, também, outras duas denúncias que constam apuradas, decorrendo sentença de suspensão e demissão, respectivamente, o que demonstra o compromisso da FURG com a apuração e responsabilização em casos de assédio.

Leia a seguir os tópicos destacados pela nota emitida na manhã desta terça-feira, 5:

  1. 1. A Universidade é responsável pela apuração e sancionamento de fatos no âmbito administrativo. As demais esferas de responsabilidade, criminal e cível, competem ao Poder Judiciário.
  2. 2. A responsabilização administrativa dos servidores se inicia com o protocolo de denúncia junto ao Sistema de Ouvidorias do Executivo Federal – Plataforma Fala.br, a qual pode ser acessada no endereço ouvidoria.furg.br.
  3. 3. Formalizada a denúncia a mesma é enviada aos órgãos apuratórios da Universidade e, consideradas as especificidades do caso, as providências podem desencadear abertura de Processo Administrativo Disciplinar, regulado pela Lei n. 8112/90 e normas federais correlatas.
  4. 4. No Processo Administrativo Disciplinar são observados os princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório, garantindo-se assim a legalidade e lisura do procedimento, dentro dos ditames do Estado Democrático de Direito.
  5. 5. Constatada que a infração praticada configura crime, a Universidade encaminha os autos do processo administrativo à autoridade policial competente para as apurações necessárias.
  6. 6. O caso que justificou a denúncia pelo Ministério Público Federal, veiculado no dia 04 de dezembro, gerou a instauração de Processo Administrativo Disciplinar/PAD no âmbito da Universidade no ano de 2020. O referido PAD, no entanto, encontra-se suspenso, em decorrência de determinação judicial. Destaca-se, finalmente, que o servidor agora denunciado pelo MPF não se encontra em exercício de atividades profissionais no âmbito da FURG.
  7. 7. O Conselho Universitário aprovou em setembro deste ano, a Política de Prevenção e Enfrentamento ao Assédio, Discriminação e qualquer forma de Violência (Resolução CONSUN n. 15/2023), estabelecendo outros mecanismos e instrumentos de combate dentro da Universidade.