Portaria informa sobre recesso para comemoração das festas de final de ano

Documento suspende expediente acadêmico e administrativo, a partir das 14h, nos dias 24 e 31 de dezembro

Divulgado na manhã desta quarta-feira, 01, a portaria de nº 2456 / 2021, assinado pelo reitor Danilo Giroldo, considerando a portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, do Ministério da Economia, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021, institui o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) no período de 20 a 24 de dezembro de 2021 e de 27 a 31 de dezembro de 2021. E suspende o expediente administrativo, a partir das 14h, nos dias 24 e 31.

Nos dois períodos de recesso, deverá haver revezamento dos servidores e servidoras, preservando os serviços essenciais e o atendimento ao público. A organização do revezamento ficará a cargo das chefias das unidades acadêmicas e administrativas.

Estão excluídos do cumprimento do recesso os serviços do Grupo de Vigilância, do Hospital Universitário, da Frota e, ainda, aqueles considerados essenciais e intransferíveis. Outros serviços, que necessitem continuar desenvolvendo suas atividades no horário normal ou mediante escala em regime de turnos ininterruptos, terão seus servidores requisitados.

Para mais informações e detalhes sobre o tema, leia a portaria, na íntegra, a seguir.

Portaria Nº 2456 / 2021 - Alterada