DIVULGAÇÃO CIENTÍFICA

Revista Multidisciplinar de Estudos Nerds/Geek, do ICHI divulga a publicação v.4, n.7

Periódico é o único no Brasil a se dedicar exclusivamente à textos sobre a cultura nerd

Na última segunda-feira, 21, a Revista Multidisciplinar de Estudos Nerds/Geek, vinculada ao Liber Studium – Laboratório de Arqueologia do Capitalismo, do Instituto de Ciências Humanas e da Informação (ICHI), divulga a publicação do v.4, n.7. A revista é a única no Brasil a se dedicar exclusivamente à publicação de textos sobre cultura nerd e aceita artigos em fluxo contínuo.

Em seu espectro de atuação, o periódico publica resenhas, artigos, entrevistas com pesquisadores da área, relatos de experiência e textos de alunos do ensino médio em coautoria com seus professores.

Sumário da publicação:

Seção Artigos:

Queerbaiting e conservadorismo no universo geek: uma análise dos quadrinhos da Marvel, de Rebeca Garcia Cabral & Daniel Pradera Corrêa Guimarães;

O pecado mora no apartamento de cima. Tensionamentos de gênero na comédia de Billy Wilder, de Lucas do Carmo Dalbeto;

De Persona 5 a Phoenix Wright: um retrato mórbido do sistema inquisitório japonês, de João Gabriel dos Santos;

Violência sexual contra a mulher nos quadrinhos: relatos de Ulli Lust em Heute ist der letzte tag vom rest dienes lebens, de Paulo Igor Cândido Sousa de Oliveira & Maria Muryell Xavier de Castro;

Koe no Katachi: um ensino inclusivo por meio de animes, de Tamara Ellen Lacerda Figueiredo.

Seção Jovens pesquisadores

Cultura nerd no IFSP - Sertãozinho: influência, práticas e consumo durante a pandemia, de José Antônio Loures, Gabriel Moreira dos Santos & Isabela Caroline Silva Viana;

Seção Relatos de experiência

Impactos da cena cosplay no SANA, de Lorena Brenda Santos Nascimento.

Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.