COVID-19

Comprovante de vacinação deve ser anexado no Sistemas FURG

A não comprovação da vacina resultará no impedimento do ingresso ou permanência em qualquer ambiente da universidade

A Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Progep), emitiu na quarta-feira, 01, memorando circular nº 19/2021 destinado às unidades administrativas e acadêmicas da FURG, sobre a comprovação de vacinação contra a Covid-19, com base na resolução 019/2021 do Conselho Universitário (Consun), que estabelece diretrizes que apontam para a obrigatoriedade de comprovação de vacinação contra o coronavírus.

Assim, o documento reforça a orientação de que todos os servidores, estudantes, terceirizados e estagiários devem anexar tal comprovação no Sistemas FURG.

Anexando o comprovante

Para anexar o comprovante de vacina, o usuário deverá acessar o Sistemas FURG, que irá direcioná-lo para tela de atualização do cadastro. Nessa tela, no agrupador documentos, ao lado do campo carteira de vacinação, o usuário deve clicar no botão escolher arquivo e anexar o comprovante de vacina, onde constam as informações das doses da vacina contra Covid-19.

O arquivo, obrigatoriamente, deve estar no formato PDF ou JPG e não poderá exceder o tamanho máximo de 1MB. Após selecionar o arquivo desejado, o usuário deve preencher o campo senha atual e clicar em salvar.
Os documentos oficiais que comprovam a imunização são: carteira de vacinação digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS), ou cartão de vacinação, impresso em papel timbrado, emitido no momento da vacinação por instituição governamental, brasileira ou estrangeira.

Apresentação do comprovante

O memorando salienta ainda que, estudantes, servidores, terceirizados e público externo deverão portar cópia do comprovante de vacinação, ou do atestado médico que indique o óbice à imunização, físico ou digital, e apresentar de forma voluntária ao ingressarem nos prédios da universidade. E quando não apresentado o comprovante de vacinação de forma voluntária, estarão sujeitos a abordagem das equipes de portaria, vigia e vigilância, devendo apresentar tal comprovação de forma imediata quando inqueridos.

A não comprovação de vacinação ou não justificativa do óbice à imunização resultará em impedimento de ingresso e permanência em qualquer ambiente da FURG, independente do nível de ventilação dos ambientes e das medidas de distanciamento neles aplicadas.

A íntegra da resolução 019/2021 do Consun pode ser acessada neste link. Aqueles que eventualmente encontrem dificuldade para anexar o documento comprobatório poderão encaminhar a dúvida para o e-mail progep.secretaria@furg.br

Confira abaixo o memorando circular.

Memorando Circular nº19/2021