COVID-19

FURG divulga documento sobre alerta e manejo de casos suspeitos e confirmados

Memorando abarca instruções para comunidade acadêmica em como proceder frente à situação

Na manhã desta sexta-feira, 7, o Gabinete da Reitoria da FURG divulgou o Memorando Circular nº 3/2022, referente ao estado sanitário atual frente à pandemia da Covid-19, com instruções em como proceder em relação ao manejo de casos suspeitos e confirmados da doença. Na abertura do documento, a redação destaca o compromisso da universidade com a constante vigilância para a manutenção de um ambiente seguro, pautado nas orientações do Plano de Contingência Institucional.

O memorando contempla sete protocolos previstos na versão 1.7 do Plano de Contingência da FURG, aplicados quando apresentados qualquer sintoma respiratório - desde uma obstrução nasal até os mais típicos -, ou em presença de sintomas sugestivos da covid-19 (febre, calafrios, dor de garganta, dor de cabeça, tosse, coriza, distúrbios olfativos ou gustativos, diarreia); os quais são:

  1. a) NÃO COMPARECER ÀS SUAS ATIVIDADES LABORAIS E/OU ESTUDANTIS e avisar sua chefia imediata ou Coordenação de Curso;
  2. b) procurar atendimento imediatamente, de forma virtual (Tele Covid - 0800.642.4650) ou presencial, para avaliação do seu estado clínico (SPA do HU, UPA ou clínica privada), agendar a coleta de RTPCR, RT-LAMP ou Teste de Antígeno para SARS-CoV-2 no período entre o 1º ao 8º dia, após o início dos sintomas;
  3. c) manter-se em isolamento domiciliar, evitar o transporte público, intensificar os cuidados de higienização doméstica e manter o ambiente bem ventilado (esse isolamento deverá ser mantido por no mínimo dez dias após início dos sintomas e só pode ser interrompido se o indivíduo estiver assintomático há 24 horas);
  4. d) indivíduos assintomáticos que residam no mesmo domicílio que um caso suspeito ou confirmado de covid-19 (contatantes domiciliares de sintomático) deverão permanecer afastados de suas atividades presenciais por 14 dias e deverão procurar os serviços de saúde para testagem se passarem a apresentar sintomas;
  5. e) no caso de indivíduos assintomáticos que tenham tido infecção confirmada por testes RT-PCR, RT-LAMP ou Teste de Antígeno, devem permanecer em isolamento por 10 dias a partir da coleta do exame;
  6. f) no caso de indivíduos assintomáticos com contato próximo* (laboral e/ou estudantil) com casos confirmados da covid-19, a realização dos exames RT-PCR, RT-LAMP ou Teste de Antígeno para SARSCoV-2 deverá ocorrer entre o 5º e o 10º dia após último contato; e
  7. g) indivíduos sintomáticos o teste do antígeno não reagente não exclui, sendo mandatória a coleta do RT-PCR.

 

Confira o documento na íntegra a seguir.

Memorando Circular nº 3/2022

Plano de Contingência V 1.7