PRESENCIALIDADE

Em reunião, FURG aprova diretrizes acadêmicas para o retorno presencial das atividades

Para manter um ambiente seguro, universidade formaliza protocolos de ação empregados a partir de 4 de abril

Na manhã da última sexta-feira, 25, durante reunião do Conselho de Ensino, Pesquisa, Extensão e Administração (Coepea) da FURG, foram postos em pauta assuntos administrativos; entre eles as diretrizes acadêmicas para o retorno à presencialidade. Consistindo em um conjunto de instruções para o desenvolvimento das atividades presenciais dos cursos de graduação em um ambiente seguro, o documento - construído coletivamente pela Pró-reitoria de Graduação (Prograd), coordenadores dos cursos de graduação, Diretores de Unidades Acadêmicas e dos Campi -, foi aprovado por unanimidade.

Considerando o compromisso com a comunidade acadêmica, a Reitoria da universidade entende a importância da ampla divulgação de cada etapa de transição do processo de retorno gradual às atividades presenciais. Sendo assim, com o início da Fase 3, previsto para a próxima segunda-feira, 4, servidores e estudantes retornam integralmente às atividades presenciais em todos os campi da instituição, conforme regulamentado pela portaria de nº 3, de 25 de março de 2022, publicada na sexta-feira, 25, acompanhando as orientações da nova versão (1.8) do Plano de Contingência da FURG - ambos disponíveis ao fim desta matéria.

“A FURG, mais uma vez em um processo construído coletivamente com a comunidade e com base nas orientações técnicas emitidas pelo Comitê de Monitoramento do Coronavírus (covid-19), tem a satisfação de apresentar o conjunto completo de instrumentos que regula e viabiliza o retorno seguro às atividades presenciais na Universidade, o que nos deixa bastante felizes e esperançosos para o desenvolvimento do ano letivo de 2022”, declarou o reitor Danilo Giroldo.

Diretrizes acadêmicas temporárias

Constituído como um documento orientador em caráter temporário, de acordo com a pró-reitora de graduação, Sibele Martins, “as diretrizes acadêmicas englobam um conjunto de instruções destinadas aos coordenadores, docentes e discentes, a fim de regular as normas acadêmicas para o retorno das atividades presenciais enquanto durar a Fase 3”, explicou. O material compreende, de forma geral e isonômica, todos os campi da universidade, e estabelece os procedimentos para a retomada das atividades presenciais na graduação, de acordo com o Calendário Universitário 2022-2023 (Resolução nº 17/2022 do Coepea).

De acordo com o documento – que contempla uma série de tópicos específicos à vida acadêmica - com o início da Fase 3, fica a cargo das unidades acadêmicas e suas respectivas coordenações acompanhar o planejamento das atividades de ensino e aprendizagem dos cursos de graduação, considerando principalmente os impactos práticos causados pela pandemia no avanço sistemático do estudante em relação às disciplinas do seu respectivo curso. Da mesma forma, cabe aos mesmos a oferta de componentes curriculares obrigatórios e optativos; turmas de reposição que não foram ofertadas no período emergencial; estágio obrigatório compatível com as Diretrizes Curriculares Nacionais (DCNs); e atividades complementares ou congêneres.

A flexibilização de pré-requisitos será avaliada pelas coordenações, considerando os componentes curriculares não ofertados no período emergencial.

Orientação, qualificação e defesa de Trabalho de Conclusão de Curso

Em relação aos componentes curriculares da graduação nas categorias Trabalho de Conclusão de Curso, Monografia, Projeto Final ou Trabalho Final poderão, excepcionalmente, ser orientados de modo online para estudantes nos cursos de graduação, exceto quando não possam ser realizados neste formato. O mesmo vale para a realização da qualificação.

Estágios

Os componentes curriculares do tipo “estágios obrigatórios” e “estágios não-obrigatórios” podem ser realizados em caráter totalmente online, híbrido ou presencial, seguindo os fluxos e as orientações específicas, desde que em consonância com as devidas normas e atendidas às exigências sanitárias. A supervisão, por sua vez, se dará em formato presencial. Quando necessário, o docente orientador deve garantir acompanhamento virtual ou em formato híbrido, obedecendo os critérios de qualidade do Projeto Pedagógico dos Cursos.

Uso de Ferramentas Digitais

Considerando os avanços e investimentos realizados durante o período pandêmico para capacitar e viabilizar o estudo remoto; o Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA/FURG) é – e continuará sendo - a ferramenta de apoio pedagógico oficial de todos os cursos de graduação da universidade. Fica liberada, no entanto, a utilização de outros ambientes virtuais como apoio pedagógico por parte da docência, desde que devidamente explicitado em seus novos planos de ensino, com materiais opcionais e complementares, considerando as condições de acessibilidade dos estudantes.

Além destas informações, o documento também contempla regramentos para casos mais específicos como trancamento de disciplinas e jubilação, situação de estudantes formandos, avaliação de desempenho acadêmico e regime de exercício domiciliar especial; para mais informações, confira a nova versão do Plano de Contingência Institucional ao fim desta matéria.

O que muda com a Fase 3?

Conforme estipulado anteriormente, em outubro de 2021, o Plano de Contingência Institucional recebeu a sua atualização de número 1.7,a mais recente até então, contemplando um planejamento gradual para o retorno integral às atividades presenciais de maneira progressiva. A medida teve o intuito de estipular protocolos e estudar, caso a caso, o cenário criado a partir do início da movimentação de retorno presencial. Dessa forma, foram estipuladas três etapas para atingir o cenário ideal de ocupação total dos espaços físicos de todos os campi da instituição.

A Fase 1 iniciou em 18 de outubro de 2021, prevendo a retomada presencial de alguns poucos serviços e atividades de pesquisa e extensão, além da oferta de algumas disciplinas em caráter presencial. No quesito administrativo, a partir de então, servidores e funcionários terceirizados voltaram a ocupar suas estações de trabalho em regime de escala, durante três dias na semana e com horário reduzido.

Considerada a fase de adaptação e estudo do cenário, o formato foi embasado nas orientações do Comitê de Monitoramento da covid-19 da FURG, após a análise qualitativa dos dados epidemiológicos do município, região e estado – dados estes que estão em constante monitoramento e regem a possibilidade, ou não, da ampliação dos horários e atividades neste momento de retomada.

Após o entendimento favorável do comitê e o cenário sanitário positivo que se mantém desde então, passou-se para a Fase 2 em 16 de novembro de 2021, responsável por ampliar a gama de atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão ofertadas na universidade, uma vez que também ampliou, no setor administrativo, os dias da escala de revezamento dos atendimentos e desenvolvimento de atividades de trabalho administrativo; agora atuando de segunda a sexta, mas ainda em horário reduzido.

Com o início da Fase 3, previsto para a próxima segunda-feira, 4, servidores e estudantes retornam para os campi da FURG em totalidade, como antes do início do período pandêmico. A integralidade das aulas e dos serviços administrativos e acadêmicos retorna em sua totalidade, bem como as demais atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão – considerando as particularidades previstas em documento regente e as diretrizes acadêmicas temporárias.

E na prática?

Visando a circulação de pessoas e ingresso nos prédios da universidade, a partir desta segunda-feira, 4,  continuaobrigatória a comprovação de vacinação contra a covid-19, conforme regulamenta a Resolução nº 019/2021 do Conselho Universitário. Mesmo  considerando o cenário de diminuição dos casos e a própria vacinação, não se afasta a necessidade de observância das regras de segurança à saúde e dos protocolos de enfrentamento ao vírus, especialmente no que diz respeito a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção facial, por tempo indeterminado, para docentes, discentes, , técnicos-administrativos em educação, trabalhadores terceirizados e comunidade externa. 

Em excepcionalidade, servidores docentes pertencentes ao grupo de risco para o desenvolvimento de manifestações graves da covid-19 - desde que comprovado junto à Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas (Progep) - poderão, excepcionalmente na Fase 3, executar suas atividades acadêmicas em formato remoto de forma assíncrona, cabendo ao docente disponibilizar atendimento online para dúvidas e orientações aos estudantes em horário e turno acordado com a turma, constando esta informação no plano de ensino da disciplina.

O início do semestre letivo está previsto para o dia 25 de abril, oportunidade na qual retornam às atividades os cursos de graduação da FURG. Confira as excepcionalidades na portaria que regulamenta a transição para a Fase 3.

No âmbito administrativo, as atividades na FURG serão realizadas de modo presencial em sua totalidade, em horário normal de expediente da instituição,  sem regime de escala ou revezamento.

Para servidores e estudantes com 60 anos ou mais, ou ainda aqueles que apresentam condições clínicas de risco para o desenvolvimento de manifestações graves da doença, poderão realizar suas atividades em regime domiciliar durante a vigência da Fase 3. São consideradas condições clínicas de risco: doenças cardíacas graves; doenças de grandes vasos e fístulas arteriovenosas; Hipertensão arterial sistêmica não controlada ou com comprometimento de órgãos alvo; Tuberculose ativa ou sequelas graves de tuberculose; Doenças pulmonares crônicas; Imunossupressão; Câncer; Doença renal crônica; Doença hepática crônica; Diabetes Mellitus; Gestantes ou lactantes de crianças até um ano de idade; Obesidade grau 3; e Hemoglobinopatias.

Para aferição das condições de risco, os servidores e estudantes que se enquadram nos casos acima deverão apresentar atestado médico com o CID adequado. A Pró-reitoria de Gestão de Pessoas (Progep), por meio da Diretoria de Atenção à Saúde (DAS), ficará responsável por aferir a documentação. Para mais informações e detalhes, consulte o artigo 10 da portaria anexada ao fim desta matéria.

Para demais situações e dúvidas, o disposto na versão 1.8 do Plano de Contingência da FURG serve como regramento, inclusive para casos não descritos na portaria regulatória. Não deixe de consultar os protocolos para contribuir com a manutenção de um ambiente seguro, uma vez que todas as estratégias empregadas na viabilização do retorno integral à presencialidade dependem diretamente do compromisso de toda comunidade universitária, principalmente no que tange o respeito aos protocolos de biossegurança expressos nos documentos previamente aprovados e vigentes.

Plano de Contingência 1.8

Portaria nº 3 de 25 de março de 2022

Diretrizes Acadêmicas