APRESENTAÇÃO

FURG recebe Peça “Pai-de-Deus” que relembra a época da ditadura

Apresentação faz parte do Núcleo de Teatro Tholl e também integra a programação do evento alusivo ao dia do estudante e aniversário da FURG

No próximo dia 10 de agosto, às 19h30min, o Cidec-Sul, no Campus Carreiros da FURG recebe a peça “Pai-de-Deus”, que faz parte do Núcleo de Teatro Tholl e relembra o período da ditadura civil-militar. O evento é uma realização da Aprofurg Seção Sindical do ANDES-SN, juntamente com a FURG e Pró-reitoria de Extensão e Cultura (Proexc), além disso, a peça tem o apoio da Aptafurg e do Cpers. O campus de Santo Antônio da Patrulha terá transmissão ao vivo da peça, na sala 1209, da Unidade de Bom Princípio. A transmissão terá o apoio da Secretaria de Comunicação da FURG (Secom).

No Campus Carreiros, a atividade será aberta ao público em geral, mediante a retirada do ingresso solidário, levando um pacote de absorventes na DAC, Aprofurg, Aptafurg ou Cpers. Os absorventes serão doados posteriormente às estudantes do Centro de Atenção Integral à Criança e ao Adolescente (CAIC-FURG).

Em Santo Antônio da Patrulha, haverá um ponto de coleta para doações de pacotes de absorventes que serão posteriormente distribuídos à meninas em situação de vulnerabilidade, pelo Grupo Solidariedade SAP.

Sobre o Espetáculo

Como título, o apelido dado a um torturador “Pai-de-Deus” e que também remete sonoramente a pas de deux, o texto de Valter Sobreiro Júnior é dividido em duas partes. Nessas são apresentadas as duas visitas que um jovem (Germano Rusch) faz a um velho (João Schmidt). No encontro, os conflitos estabelecidos na sequência de ações dão conta de memórias terríveis que os ligam a um passado comum: a ditadura militar. São trazidos à tona culpas, remorsos, desespero e violência, ou seja, todo um painel sombrio a evocar essa época, em que a tirania se impunha aos corações e mentes do país.

 Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.

Fuente: Claudia Laguna