A Pró-reitoria de Extensão e Cultura (Proexc) divulgou o resultado final das propostas aprovadas para o Edital ProExtensão, de fomento às ações de extensão universitária da FURG para o ano de 2022, no âmbito do programa do PDI – Edital Proexc Nº 02/2022. O campus de Santo Antônio da Patrulha foi contemplado com três projetos e um programa aprovados, e ainda conta com mais um programa na lista de suplência das propostas.
O projeto coordenado pelo professor Charles dos Santos Guidotti, denominado XIV Mostra de Ciências e do Conhecimento de Santo Antônio da Patrulha, alcançou o segundo lugar na colocação geral do edital. Em 11º lugar, está o projeto Gestão Democrática no Ensino Público: participação, diálogo e colaboração entre Universidade e Educação Básica de Santo Antônio da Patrulha, da professora Patrícia Ignácio, e em 16º o projeto Fortalecimento de Empreendimentos de Economia Solidária por meio da Comunicação Organizacional e Popular, da professora Cristiane Simões Netto Costa.
Na categoria Programas, em 3º lugar está o Ineesol, Incubadora de Empreendimentos de Economia Solidária, coordenado pela professora Liandra Caldasso, e na suplência o programa Quiosque Solidário – fomento a ações empreendedoras e solidárias, da professora Darlene Arlete Webler.
Este edital tem como objetivo conceder apoio financeiro, na modalidade de custeio, para ações de extensão vinculadas a programas e projetos cadastrados no SisProj, vigentes no ano de 2022 e que estejam de acordo com as diretrizes da Política Institucional de Extensão da FURG (Resolução 027/2015 - Consun).
Foram contemplados 20 projetos e cinco programas de extensão com financiamento em toda a universidade. As ações serão desenvolvidas no período de agosto a dezembro de 2022. As propostas foram apresentadas por docentes e técnicos administrativos em educação da FURG.
Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.