O Conselho do campus FURG-SAP, através de Comissão Especial Eleitoral constituída em reunião extraordinária, torna público o processo de eleição para representação discente. O edital visa o preenchimento de uma vaga, prevista no Artigo 4 do regimento do campus.
Para concorrer à vaga de representante discente, os estudantes deverão se inscrever em chapas. Cada chapa será composta por um titular e um suplente, obrigatoriamente matriculados regularmente em um dos cursos sediados no campus, podendo ser de graduação ou pós-graduação.
A inscrição da chapa dever ser feita até o dia 2 de agosto, através de envio de e- mail para campus.sap@furg.br , com o assunto “Eleição para o Conselho do Campus”, contendo: nome completo e número de matrícula do titular e do suplente.
A eleição ocorrerá de forma eletrônica no site , mediante login e senha utilizados no Sistema FURG, do dia 12 a 14 de agosto. São aptos a votar os discentes regularmente matriculados nos cursos de graduação e pós-graduação oferecidos no campus FURG-SAP. Cada estudante poderá votar em apenas uma chapa.
O resultado da apuração dos votos e o resultado final da eleição serão divulgados no site do campus SAP no dia 17de agosto.
A primeira reunião do Conselho subsequente à eleição, em um mesmo ponto de pauta, deliberará sobre a homologação do processo e o resultado final e, ato contínuo, dará posse dos Representantes eleitos.
Sobre o Conselho
O Conselho é o órgão deliberativo máximo no âmbito do campus, e órgão consultivo no âmbito institucional da FURG, sendo constituído por:
I - Direção do campus, composta pelo diretor, que preside o Conselho, e pela vice-diretora;
II - Coordenações dos cursos de graduação presenciais sediados no campus;
III - Coordenações dos cursos de pós-graduação stricto sensu, sediadas no campus;
IV - No mínimo, cinco (5) representantes dos docentes atuantes no campus, como titulares e cinco (5) como suplentes;
V - No mínimo, dois (2) representantes dos servidores técnico-administrativos em educação atuantes no campus, como titulares e dois (2) como suplentes;
VI - No mínimo, dois (2) representantes dos discentes como titulares e dois (2) como suplentes.
Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Instrução Normativa nº 1, de 11 de abril de 2018, bem como se ancora e respeita os demais materiais publicados até o momento no que tange o regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 2 de julho a 2 de outubro, podendo ser prorrogado até o dia 30 do mesmo mês em caso de segundo turno.