Colômbia

FURG assina acordo de cooperação com universidade da Colômbia

Acordo possibilita o intercâmbio de acadêmicos de graduação e pós-graduação das duas universidades

Foto: Daniel Correa/FURG

Foi assinado na manhã desta quarta-feira, 14, um acordo específico de professores e estudantes de mobilidade entre a FURG e a Universidade Francisco de Paula Santander (Cúcuta, Colômbia), celebrado através do vice-reitor Danilo Giroldo e do reitor Hector Miguel Parra Lopez. O documento possibilita o intercâmbio de acadêmicos de graduação e pós-graduação e docentes de ambas as unidades, visando o desenvolvimento de conhecimento mútuo, projetos de pesquisa e extensão. O convênio abrange todas as áreas compreendidas por ambas universidades.

Sobre o acordo

Com a intenção de fortalecer mutuamente as áreas de ensino, pesquisa científica, tecnológica, humanística e de extensão, o acordo é também uma maneira de estreitar laços entre as instituições. Ainda assim, o documento reserva algumas cláusulas para proteger tanto os ingressantes no programa de mobilidade quanto as universidades participantes.

Algumas dessas cláusulas regulamentam a forma que se dará o processo de intercâmbio, padronizando as oportunidades e estabelecendo relações tangíveis dentro da capacidade de recepção e acomodação das instituições, por exemplo, é o que se refere a estipulação do período de estudo dos programas de intercâmbio, que, segundo o documento, será previamente estabelecido sob edital, não podendo exceder o prazo máximo de dois semestres acadêmicos.

Outro exemplo é o número máximo de alunos que podem se beneficiar do acordo por semestre acadêmico, não podendo exceder a quantia de dez acadêmicos, da mesma forma que a reciprocidade no número de alunos em relação à outra universidade será exigida, promovendo uma troca saudável de estudantes no processo.

Quanto a mobilidade de ensino, o acordo resguarda algumas cláusulas específicas para o intercâmbio de professores, sendo beneficiários os docentes de ambas instituições. Quanto o período de mobilidade, este será acordado entre as universidades, que consequentemente levarão em conta seus respectivos calendários acadêmicos.

O documento estipula também um número limite de professores mobilizados anualmente, o que se dará respeitando as limitações de acomodação de cada instituição, considerando também os aspectos de relevância acadêmica dentro da realidade da universidade de destino. Caberá as universidades a revisão anual do número de professores enviados e recebidos, tentando manter um equilíbrio por ano letivo.

Validade

Com prazo máximo de cinco anos, a validade deste contrato passa a contar da data de sua assinatura, 14 de novembro de 2018. O documento, assim que expirado, poderá ser renovado caso seja de interesse para ambas instituições. Da mesma forma, cada uma das partes poderá rescindir o convênio a qualquer momento, não afetando professores ou alunos já admitidos e que estão desfrutando do processo de intercâmbio.

 

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