FESTAS DE FIM DE ANO

Reitoria divulga portaria que rege o recesso de final de ano; confira

Documento na íntegra está disponível ao final deste informativo

Na última sexta-feira, 1º, o Gabinete da Reitoria emitiu a portaria de número 75, que dispõe sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano. O documento, assinado pelo reitor Danilo Giroldo, considera o texto da Portaria publicada pelo Ministério da Economia em de 27 de dezembro de 2022, que discorre sobre os dias de feriados nacionais e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2023; além do próprio Calendário Universitário 2023-2024.

Fica decidido, portanto, que o recesso para comemoração das festas de final de ano (Natal e Ano Novo) compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro de 2023 e de 2 a 5 de janeiro de 2024. Neste ínterim, deverá haver revezamento dos servidores e servidoras, preservando os serviços essenciais e o atendimento ao público.

Conforme o Calendário Universitário, as atividades acadêmicas estão suspensas no período de 26 de dezembro de 2023 a 5 de janeiro de 2024.

Ficam excluídos do cumprimento do recesso todos os serviços do Grupo de Vigilância e os considerados essenciais e intransferíveis. Outros serviços, que necessitem continuar desenvolvendo suas atividades no horário normal ou mediante escala em regime de turnos ininterruptos, terão seus servidores requisitados.

Para mais informações e detalhamentos acesse o documento na íntegra a seguir.

Portaria