Nesta sexta-feira, 24, a reitora Suzane Gonçalves assinou a Portaria Nº 2029/2026, que discorre sobre a instituição da Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências do Plano de Carreira dos Cargos Técnicos-Administrativos em Educação – CRSC – PCCTAE/FURG. O grupo é formado por representantes do Conselho Universitário (Consun), da Comissão Interna de Supervisão (CIS-PCCTAE) e da Pró-reitoria de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas (Progep).
De acordo com o documento, cabe à comissão estabelecer os fluxos e os procedimentos internos para a concessão do RSC-PCCTAE; analisar o mérito dos memoriais apresentados pelos servidores; verificar a documentação comprobatória referente aos requisitos; deferir ou indeferir os pedidos de reconhecimento; zelar pelo cumprimento dos prazos, critérios e procedimentos estabelecidos na legislação; registrar e consolidar as informações necessárias ao acompanhamento e controle dos processos; e publicar os memoriais apresentados pelos servidores antes da decisão sobre o deferimento ou indeferimento da concessão do RSC-PCCTAE.
"A instituição desta comissão representa um marco importante para a valorização dos nossos servidores Técnico-administrativos em Educação. O Reconhecimento de Saberes e Competências é resultado de uma conquista histórica da categoria e reafirma que a formação profissional também se constrói na prática cotidiana, na dedicação ao serviço público, na participação em projetos institucionais e no compromisso permanente com a Universidade”, declarou a reitora.
Ainda segundo Suzane, com a assinatura da portaria foi dado início à organização dos procedimentos que permitirão a implementação do RSC na FURG, garantindo um processo transparente, criterioso e alinhado à legislação. “Em breve, divulgaremos todas as orientações e os formulários para que nossos colegas TAEs possam apresentar a documentação necessária. Temos convicção de que este é um passo significativo para reconhecer trajetórias, incentivar o desenvolvimento profissional e fortalecer ainda mais o papel qualificado, responsável e essencial desempenhado pela categoria”, completou a reitora.
Para o pró-reitor de Gestão e Desenvolvimento de Pessoas, Márcio Brito, esse é um passo importante para que a Universidade avance no reconhecimento da competência e qualidade do seu corpo técnica, com organização, transparência, isonomia e segurança jurídica. “Como pró-reitor e como TAE da FURG, reconheço a importância dessa pauta para valorizar a trajetória, saberes e contribuições das pessoas técnicas-administrativas em educação da nossa instituição”, explicou.
A partir de agora, a comissão terá a atribuição de organizar o seu trabalho, discutir o seu regimento interno, definir os fluxos institucionais e estruturar os procedimentos para a análise. “A Progep seguirá apoiando esse processo com responsabilidade e respeito à autonomia da comissão. As orientações oficiais continuarão sendo divulgadas pelos canais institucionais da FURG e da pró-reitoria”, concluiu o pró-reitor.
Sobre o RSC
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) é um mecanismo que reconhece os conhecimentos e as competências desenvolvidos pelos servidores ao longo de sua trajetória profissional, permitindo a percepção do Incentivo à Qualificação correspondente, independentemente da obtenção da titulação acadêmica equivalente. No caso dos Técnico-administrativos em Educação, o benefício é regulamentado pela Lei nº 15.367/2026 e pelo Decreto nº 13.048/2026.
O RSC é dividido em seis níveis, vinculados aos percentuais do Incentivo à Qualificação (IQ): RSC-I, com 10% para servidores sem conclusão do ensino fundamental; RSC-II, com 15% para quem possui ensino fundamental; RSC-III, com 25% para ensino médio ou técnico; RSC-IV, com 30% para graduação; RSC-V, com 52% para pós-graduação lato sensu; e RSC-VI, com 75% para mestrado. A concessão do benefício considera diversos fatores como a atuação do servidor em projetos institucionais, comissões, atividades de gestão, premiações e ações de difusão do conhecimento técnico-científico desenvolvidas no cargo atual.
Entre as regras estabelecidas, está o intervalo mínimo de três anos entre uma concessão e outra, além da vedação para que servidores em estágio probatório ou aposentados solicitem novas concessões no momento do pedido inicial.
*Este material foi produzido de acordo com as normas disciplinadas pela Portaria SECOM/MCOM Nº 5.973, DE 28 DE JUNHO DE 2022, assim como também considera e respeita os demais materiais publicados até o momento acerca do regramento para a comunicação pública dos órgãos federais durante o período de defeso eleitoral, compreendido de 4 de julho a 25 de outubro de 2026, podendo ser prorrogado em caso de segundo turno.