FURG alerta sobre a documentação necessária à matrícula

A pró-reitora de Graduação da FURG, Cleuza Maria Dias, está alertando os candidatos aprovados na lista do Sistema de Seleção Unificada (SiSU) que devem apresentar a documentação necessária e que consta no edital do Ministério da Educação (MEC) para realizar a matrícula. No domingo foi divulgada a primeira chamada dos aprovados.

As matrículas serão realizadas nos dias 27, 28 e 31 de janeiro. Os locais na FURG constam no site www.sisu.furg.br. Cleuza salienta ainda que a falta de apresentação dos documentos exigidos acarretará a perda da matrícula.

Quem realizou a inscrição pelo Programa de Ação Inclusiva (Proai) deve comprovar que se enquadra nos requisitos definidos, o que permitiu a bonificação em cada prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Caso contrário, perderá a vaga.

Nos casos em que o candidato não comparecer pessoalmente, a matricula só poderá ser feita por procuração original com firma reconhecida em cartório. Outro detalhe importante destacado pela pró-reitora é que a matrícula é presencial, ou seja, não são aceitas via Sedex.

A matrícula na FURG será realizada conforme cronograma do SiSU, nos seguintes horários e locais:

Horário:

Das 8h30min às 12h e das 14h às 17h30min

Locais:

Rio Grande: Avenida Itália, Km 8 s/n° - Campus Carreiros - Prédio 4 Campus Carreiros. Telefone (53) 3233.6663

São Lourenço do Sul: Rua Marechal Floriano Peixoto, 2236 Centro. Telefone (53) 3251-3933

Santa Vitória do Palmar: Rua Andradas, 1198 - Centro - Telefone (53) 3263-6500

Santo Antônio da Patrulha - Barão do Caí, 125 - Bairro Cidade Alta. Telefone (51) 3662-6206

O processo de matrícula na FURG se dá em duas etapas:

1ª Etapa - Realização de matrícula: consiste na entrega dos seguintes documentos:

1- Original ou fotocópia autenticada em cartório do certificado ou atestado de conclusão do Ensino Médio (antigo 2º Grau) acompanhado de Histórico Escolar. A cópia autenticada em cartório do Diploma de Curso Superior, registrado, substitui o Certificado de Conclusão do Ensino Médio e o Histórico Escolar, exceto para candidatos beneficiados pelas ações afirmativas do Proai.

2- Fotocópia da certidão de nascimento ou casamento;

3- Fotocópia do certificado de reservista ou de alistamento no Serviço Militar;

4- Fotocópia do título de eleitor e do comprovante de ter votado na última eleição, se maior de 18 anos;

5- Fotocópia do CPF;

6- Fotocópia da carteira de identidade;

7- Uma foto 3x4.

2ª Etapa - Confirmação de matrícula: será realizada na Coordenação de Curso durante a primeira semana de aulas, através da assinatura da ata de

confirmação.

Documentação para matrícula dos candidatos beneficiados pelo Proai:

1- Candidatos com deficiência:

Além da documentação citada anteriormente, os candidatos beneficiados pelas ações afirmativas deverão entregar:

- Laudo médico (via original com no máximo um ano de emissão) que contenha parecer descritivo elaborado pelo médico, em receituário próprio, no qual conste o código da deficiência nos termos do Código Internacional de Doenças - CID e a categoria de deficiência classificada segundo o artigo 4º do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

2- Candidatos que tenham cursado pelo menos dois anos do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio em escolas da rede públicas:

Além da documentação citada anteriormente, os candidatos beneficiados pelas ações afirmativas deverão entregar:

- Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau).

3- Candidatos autodeclarados negros ou pardos que tenham cursado pelo menos dois anos do Ensino Fundamental e todo o Ensino Médio em escolas

da rede públicas:

Além da documentação citada anteriormente, os candidatos beneficiados pelas ações afirmativas deverão entregar:

- Original ou fotocópia autenticada em cartório do histórico escolar do Ensino Fundamental (antigo 1º Grau).

Observações:

1- A matrícula deverá ser realizada no município em que será ministrado o Curso para o qual o candidato foi aprovado.

2- É vedada a realização de matrícula sem a entrega dos documentos exigidos.

3- No caso de mudança de nome, é imprescindível a apresentação do respectivo documento de comprovação.

4- Os alunos oriundos da FURG também deverão apresentar, para a realização de matrícula, todos documentos listados anteriormente.

5- As etapas da matrícula podem ser cumpridas através de procurador habilitado para o ato portando procuração original registrada em cartório.

6- A ausência do candidato ou do seu procurador a qualquer das etapas da matrícula é considerada desistência da vaga.

7- A solicitação de aproveitamento de estudos realizados em Instituição de Ensino Superior deverá ser encaminhada, via protocolo, na data da realização da matrícula.

 

Sujeto: Arquivo