VACINAÇÃO

Ato executivo regulariza exigência de comprovação vacinal para acesso físico à universidade

Documento altera a exigência prevista na resolução nº 19/2021 do Conselho Universitário

Na tarde desta sexta-feira, 14, foi divulgado o Ato Executivo nº 2/2022, que altera um dos artigos da Resolução nº 19/2021 sobre a exigência do comprovante de vacinação. O documento faz a manutenção da necessidade de apresentar comprovação vacinal, passando a exigir a apresentação de pelo menos duas doses, a partir de 17 de janeiro. O mesmo vale para o perfil no sistemas.furg, caso o comprovante anexado corresponda a apenas uma dose da vacinação; aqueles que submeteram comprovante com o registro das duas doses não precisam realizar a atualização do arquivo.

Confira o documento na íntegra a seguir.

Ato Executivo nº 02/2022